MAIS UMA VITÓRIA DA AOPMBM: CONVOCAÇÃO DOS EXCEDENTES DO CHO/2018

Cinquenta e oito candidatos excedentes do Curso de Habilitação de Oficiais – CHO/2018 foram convocados pelo Comandante-Geral da PMMG, Cel Helbert Figueiró de Lourdes. A resolução nº 4683/2018 que determina o aproveitamento dos candidatos aprovados foi publicada nesta quarta-feira (25/07).

A convocação ocorreu em virtude de um esforço entre a Comissão de Candidatos excedentes e o Presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AOPMBM), Cel Ailton Cirilo da Silva, que intercedeu junto ao Comando-Geral, apresentando argumentos convincentes e necessários aos interesses públicos, mormente na prestação da segurança pública.

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A Diretoria da AOPMBM parabeniza os futuros oficiais e destaca que está sempre à disposição da família militar para a construção de uma classe cada vez mais forte, unida e coesa. “Que todos possam contribuir de maneira significativa para a preservação dos valores que norteiam as Instituições Militares e na busca de uma sociedade cada vez mais justa”, declarou o presidente da AOPMBM.

O Cel Ailton Cirilo também agradeceu o respeito e a confiança dos candidatos na atual gestão, em especial, na reivindicação pleiteada pelos militares e reforça a representatividade da Associação junto ao Comando-Geral. “Parabéns a todos os convocados e que os novos futuros oficiais entendam a importância da nossa AOPMBM que se firma como um dos principais canais institucionais para a solução das demandas dos militares”, finalizou.

Leia, a seguir, a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº 4683, DE 25 DE JULHO DE 2018.
Determina o aproveitamento de candidatos aprovados além das vagas iniciais previstas para provimento de cargo no Quadro de Oficiais Complementares e de Oficiais Especialistas – CHO/CSTGSP/18 da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2018, previsto na Resolução n. 4.588, de 27/07/2017 e determinado fazer pelo Edital DRH/CRS 16/2017, de 28/12/2017.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de 2007, e, em conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI, do R-100, aprovado pelo Decreto Lei Estadual n. 18.445, de 15 de abril de 1977, e

CONSIDERANDO:

I – que a Resolução n. 4.598, de 28/0817, alterou, por questões de natureza pedagógica, a malha curricular do Curso de Formação de Oficiais (CFO) contida nas Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM), aprovadas pela Resolução n. 4.210, de 23/04/12;
II – que a alteração da malha curricular do CFO aumentou o período para a integralização do curso em 01 (um) ano, computando-se, inclusive, o tempo probatório de Aspirantado;
III – que o aumento do período para a integralização do CFO ocasionará a não formatura de turma de Aspirantes-a-oficial no ano de 2019 e, consequentemente, déficit de oficiais subalternos (Tenentes) para a gestão das atividades de gestão, coordenação e controle das atividades de polícia ostensiva;
IV – que o Edital DRH/CRS n. 16/2017, de 28/12/2017, estabeleceu o Processo Seletivo Interno para Admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais/Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Segurança Pública (CHO/CSTGSP), para o ano de 2018, habilitando, efetivamente, oficiais subalternos (Tenentes) do Quadro de Oficiais Complementares (QOC) e Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) para pronto emprego na gestão, coordenação e controle das atividades de polícia ostensiva a partir de julho de 2019;
V – que há interesse público e irrestrita observância aos princípios da Administração Pública para o provimento de cargos no QOC/QOE, além das vagas iniciais previstas no Edital DRH/CRS n. 16/2017, de maneira a suprir o déficit de oficiais subalternos (Tenentes) na gestão, coordenação e controle das atividades de polícia ostensiva;
VI – que o quantitativo necessário para suprir o déficit de Tenentes está em conformidade com o previsto na Lei Estadual n. 22.415/16 (fixa os efetivos da PMMG/CBMMG) e permite a ascensão na carreira de forma equânime, gradual e sucessiva, dentro dos limites legais impostos pela Lei Complementar Federal n. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e de acordo com provimentos da Câmara de Orçamento e Finanças (COF).

RESOLVE:

Art. 1º Determinar diante das razões expostas, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR EXCLUSIVO INTERESSE PÚBLICO E INSTITUCIONAL, o aproveitamento de candidatos aprovados além das vagas iniciais previstas no Edital DRH/CRS n. 16/2017, de 28/12/2017.
Art. 2º Determinar que a DRH/CRS convoque, conforme critérios do Edital, para matrícula no curso os candidatos aprovados além das vagas iniciais previstas para o CHO/CSTGSP/2018:
a) 50 (cinquenta) candidatos do CHO/QOC/Masculino;
b) 03 (três) candidatos do CHO/QOC/Feminino;
c) 01 (um) candidato do CHO/QOE/Comunicações;
d) 03 (três) candidatos do CHO/QOE/Músico;
e) 01 (um) candidato do CHO/QOE/Auxiliar de Saúde.
Art. 3º Determinar que a APM/EFO realize as matrículas dos candidatos convocados e execute as atividades para a integralização do CHO/CSTGSP/2018.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
QCG em Belo Horizonte, 25 de julho de 2018.

(a) HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL

 

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