Perguntas Frequentes

1 – Quais os benefícios para os sócios?
O benefício mais expressivo é a representatividade em defesa da classe dos oficiais e associados que integram a PMMG e o CBMMG. Essa defesa e representação são realizadas em todas as esferas dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nos assuntos e demandas de interesse dos nossos associados. A gestão atual está fundamentada no diálogo interativo constante, construtivo e propositivo, sem abandonar as conquistas e vitórias da classe até aqui alcançadas, mas lutando por novos direitos ainda não reconhecidos. Além disso oferece atendimento jurídico de altíssima qualidade, planos de telefonia e Clube de Benefícios com mais de sessenta parceiros/conveniados.

2 – Qual o horário de funcionamento da AOPMBM? E do Departamento Jurídico?
O horário de funcionamento é de segunda a quinta feira, de 8:30 às 17:30. Na sexta feira, o horário é de 8:00 às 17:00.
A AOPMBM não fecha para almoço.
O Departamento Jurídico atende das 9h30 às 14h, de segunda-feira à sexta-feira. Para casos de emergência, o atendimento é 24h por telefone e WhatsApp.

3 – Como configurar meu aparelho para internet?
Todos os procedimentos de configuração para o acesso a internet estão disponíveis em nosso site (www.aopmbm.org.br), no link serviços telefonia.

4 – Posso cancelar minha linha a qualquer momento? E fazer portabilidade ao término do contrato? E trazer meu número pessoal?
A linha contratada tem uma carência a ser respeitada, fazendo o cancelamento aténs do período da fidelidade vai gerar multa contratual.
Sobre a portabilidade, não. É vedada a portabilidade do código de acesso, nos termos da resolução nº 477, de 07 de Agosto de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
Também não é possível utilizar um número pessoal.

5 – Estou tendo problema com o pagamento da mensalidade da telefonia. Como proceder?
Para sua maior comodidade você poderá fazer uma transferência online para o Banco do Brasil, do valor em aberto para agencia 3495-9 conta corrente 137.549-0 após quitação ligar na AOPMBM e comunicar o pagamento, ou comparecer na AOPMBM para efetuar o pagamento.
6- Estou com problema de sinal de voz ou de internet. O que fazer?
Você pode acionar a operadora ou fazer contato na AOPMBM, para devidas configurações do aparelho ou acessar o site da AOPMBM (www.aopmbm.org.br) no link serviços-telefonia.

7 – Vou viajar para fora do Brasil, em roaming internacional, minha linha possui pacote de ligação e pacote de dados internacional?
Não. Por se tratar de um plano para contratação com custo muito elevado não é compensatório, neste caso salientamos que o contratante adquira um chip de dados moveis no país onde estará em roaming.

8 – Minha linha foi bloqueada, qual o motivo? E se o chip tiver sido extraviado (roubado ou perdido), o que fazer?
Para o caso de linha bloqueada, é necessário verificar em seu contracheque ou extrato bancário (BB), se houve desconto da mensalidade da telefonia.
Para chip extraviado, é preciso acionar a operadora ou a AOPMBM para o devido bloqueio da linha. Nestas hipóteses, o (a) CONTRATANTE deverá adquirir, por sua conta, novo chip de substituição com o “HRL” da linha e solicitar reativação da mesma junto à AOPMBM.

9 – Em caso de filiação, o associado pode usar as dependências do COPM?
Não. A AOPMBM não tem relação com o COPM, são gestões parceiras, porém seus direitos não se estendem mutuamente.

10 – O que os convênios oferecem? O direito de uso é imediato? Como comprovar filiação para usá-los?
Descontos em escolas de inglês, lava jato, faculdade, hotéis, clínicas odontológicas, escolas infantis, curso de artes, barbearia, loja de vestimenta etc.
O uso é concomitante à filiação.
Para comprovar, há situações em que a empresa parceira contata a AOPMBM para checar a filiação. A inovação da CARTEIRINHA DIGITAL INDIVIDUAL permite a comprovação rapidamente. Entretanto, há instituições que pedem a declaração de associado, principalmente faculdades, para comprovações semestrais.

11 – Como obter o extrato financeiro de despesas junto à AOPMBM?
Basta solicitar por e-mail especificando o mês e ano desejado.
E-mail: financeiro@aopmbm.org.br ou administrativo1@aopmbm.org.br.
O prazo para retorno é de até cinco dias úteis.

12 – Qual o valor e a forma de pagamento da mensalidade social?
O valor é de R$95,97 para desconto em folha de pagamento e, para débito automático, R$ 98,97.
Além do desconto em folha, há a opção de débito automático no Banco do Brasil.

13 – O associado pode transferir o direito ao serviço jurídico para terceiros?
NÃO, a prestação do serviço jurídico pela AOPMBM é personalíssimo, não podendo ser delegado a terceiros, independente do grau de parentesco ou de proximidade.
14- O advogado conveniado pode acompanhar o associado em eventual demanda fora de sua circunscrição de atuação?
SIM, nessa hipótese o associado ficará integralmente responsável pelo custo do deslocamento do advogado.

15- Quais as áreas do Direito não são contempladas pelo serviço jurídico?
A AOPMBM ainda não oferece assistência jurídica nas áreas tributária (inclusive perante a Receita Federal do Brasil), trabalhista, previdenciária, eleitoral, ambiental, empresarial e procedimentos perante o Tribunal de Contas (art. 6º, do Regimento Interno). No caso de demandas jurídicas estabelecidas entre um associado e outro, a AOPMBM, através de seu serviço jurídico, reserva o direito de não prestar assistência a nenhuma das partes envolvidas.

16 – Existe limite quanto ao número de processos/procedimentos que o associado possa ter concomitantemente?
SIM, o associado da AOPMBM pode ter até três processos/procedimentos ativos de forma concomitante, ao ano.

17 – Qual o período de carência para o novo associado se valer do serviço jurídico?
Para utilizar a assistência jurídica, os associados devem cumprir período de carência de seis meses como filiado, salvo se decorrer de ato de serviço conforme disposto no art. 8º, § 1º, II e art. 5º, § 2º, ambos do Estatuto da AOPMBM.

18 – Quais são as áreas e os locais de abrangência do Departamento Jurídico?
O serviço jurídico da AOPMBM contempla os ramos do Direito da Família e Sucessões; Direito Civil, Fazenda Pública e Juizado Especial; Direito Administrativo Militar Trânsito; Direito Penal; Justiça Militar e Juizado Criminal.
O Departamento ainda mantém advogados conveniados atuantes em todo o território mineiro.

19 – Existe custo extra para o associado utilizar o serviço jurídico?
NÃO, o valor da mensalidade já contempla a prestação do serviço jurídico. Todavia, a assistência jurídica mantida pela AOPMBM restringe-se à Minas Gerais. Havendo necessidade de interposição de recursos para Tribunais Superiores, em Brasília, poderá ser cobrada taxa extra do associado, bem como eventuais despesas processuais, emolumentos, taxas cartoriais, etc, relacionadas a demanda jurídica/administrativa em si, são de responsabilidade do associado, conforme disposto no Regimento Interno.