Estatuto AOPMBM

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – AOPMBM
(em conformidade com a assembleia geral extraordinária de 15/06/2022)

CAPÍTULO I – Da denominação, sede, base territorial e finalidade

Art. 1º A Associação dos Oficias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – AOPMBM, inscrita no CNPJ sob o nº 03;575;524/0001-07, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Chopin, 211, Prado, Belo Horizonte/MG, CEP 30.411-115, é constituída na forma da lei, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, político-partidários ou religiosos, e com duração por prazo indeterminado. A associação reger-se-á pelo presente Estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis, especialmente o Código Civil Brasileiro.
§ 1º Nos termos deste Estatuto, são sinônimos os vocábulos “membro”, “filiado” e “associado” da associação. A Associação dos Oficias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – AOPMBM doravante poderá ser denominada simplesmente “AOPMBM”, “entidade”, “associação”.
§ 2º A AOPMBM será representada, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, por seu Presidente.
§ 3º A AOPMBM, em hipótese alguma, responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por qualquer associado. Da mesma forma, os associados não respondem solidariamente nem mesmo subsidiariamente por qualquer obrigação ou dever assumido pela associação.
§ 4º O acesso às dependências da associação é restrito aos seus filiados. Eventualmente, a Diretoria Executiva poderá autorizar o acesso de não membros aos eventos e dependências da associação, mas sempre com a supervisão de um filiado.

Art. 2º A associação tem como base territorial todo o Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A associação tem como objetivo o estudo, a coordenação, representação e defesa dos interesses e direitos de todos os seus dirigentes e filiados judicial e/ou extrajudicialmente e colaborará com os poderes públicos e entidades civis não governamentais, como órgão técnico e consultivo, na solução dos problemas que se relacionam com os respectivos interesses e direitos, buscando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior a associação poderá:
I. realizar atividades socioculturais para divulgar a representatividade da AOPMBM;
II. manter interlocução entre seus dirigentes e filiados;
III. representar e/ou defender os direitos e interesses de seus dirigentes e filiados, judicial e extrajudicialmente, perante aos poderes públicos, pessoas físicas e jurídicas, podendo, inclusive, propor ação coletiva em favor de seus filiados;
IV. adquirir bens móveis, imóveis, aparelhos e utensílios necessários às suas atividades;
V. estreitar os laços de amizade e solidariedade entre os Oficiais filiados e suas famílias;
VI. manter os entendimentos necessários com o Governo do Estado de Minas Gerais, a cúpula da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Poder Judiciário e outros órgãos e entidades associativas congêneres;
VII. impor taxas e contribuições aos seus dirigentes e filiados;
VIII. celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
IX. contratar e dispensar seus empregados;
X. contratar serviços de profissionais liberais, sociedades civis, institutos, fundações e outras entidades;
XI. designar representantes regionais da entidade e nomear comissões;
XII. criar e/ou obter serviços sociais, culturais, artísticos e desportivos, bem como fornecer produtos e serviços, em benefício de seus filiados;
XIII. receber verba/dinheiro público ou privado para a implementação e desenvolvimento de projetos culturais, artísticos, esportivos e sociais;
XIV. participar, mediante acordos firmados com órgãos e instituições governamentais e não governamentais, dos esforços desenvolvidos no sentido de promover a cultura, a arte e os eventos esportivos e sociais;
XV. aplicar subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas;
XVI. promover parcerias com os diretórios acadêmicos das instituições militares estaduais a fim de integrar os discentes à AOPMBM.
Parágrafo único. A propositura de ação coletiva especificada no inciso III dispensa autorização assemblear, exigindo-se apenas prévia autorização do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO II – Deveres e condições de funcionamento da Associação

Art. 5º São deveres da associação para com os seus filiados:
I. realizar suas atividades de acordo com a Constituição da República, normas legais vigentes e disposições deste Estatuto;
II. colaborar no desenvolvimento da justiça social;
III. manter assistência jurídica e social, desde que haja recurso financeiro, conforme regimento interno;
IV. fundar cooperativa de consumo e de crédito;
V. manter-lhes informados por meio de jornais, boletins ou por quaisquer outros meios de comunicação físico ou eletrônico;
VI. assistir-lhes, nos termos deste Estatuto, perante pessoas jurídicas de direito público e privado, instância ou tribunal, repartições públicas, órgãos da administração direta, autarquias, fundações, comandos militares e suas frações, conforme disciplinado em regimento interno.
§ 1º A assistência jurídica mantida pela AOPMBM restringe-se ao âmbito do Estado de Minas Gerais. Havendo necessidade de interposição de recursos para Tribunais Superiores poderá ser cobrada taxa extra do associado, conforme regimento interno.
§ 2º As ações decorrentes de ato de serviço que envolvam militar previamente associado não se sujeitam às limitações impostas por qualquer regimento interno.
§ 3º Consideram-se benefícios sociais oferecidos pela AOPMBM à assistência jurídica, os convênios firmados com empresas e prestadores de serviço, a telefonia móvel, participações em eventos socioculturais, dentre outros.
§ 4º As atividades especificadas neste artigo poderão ser disciplinadas em regimentos internos, aprovados pelo Conselho Deliberativo e com força imperativa a todos os Diretores, Conselheiros, associados, funcionários e prestadores de serviço.
 
Art. 6º São condições de funcionamento da associação:
I. proibição de propaganda doutrinária contrária aos interesses nacionais, da entidade e seus filiados;
II. proibição de quaisquer atividades não compreendidas neste Estatuto.

CAPÍTULO III – Da filiação

Art. 7º Todos os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais do serviço ativo, inativo, bem como o civil que possua vínculo com as referidas Instituições Militares Estaduais, além daqueles vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais que, cumprindo as exigências deste Estatuto, têm o direito de se filiar à AOPMBM.
§1º Ficam estabelecidas as seguintes categorias de associados:
I – CATEGORIA A: Oficiais da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, que contribuem com mensalidade integral e podem usufruir de todos os benefícios sociais, inclusive assistência jurídica, bem como participar das assembleias, além de votar e candidatar aos cargos eletivos da associação, desde que atendidos os requisitos previstos neste Estatuto;
II – CATEGORIA B: Praças da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais que contribuem com mensalidade integral e podem usufruir de alguns benefícios sociais, inclusive assistência jurídica, mas não podem participar das assembleias, bem como votar nem candidatar aos cargos eletivos da associação;
III – CATEGORIA C: qualquer militar ou civil, com vínculo com as Instituições Militares Estaduais, que se filie exclusivamente para usufruir de algum benefício social, não faz jus à assistência jurídica, além de não poder participar das assembleias, nem votar e candidatar aos cargos eletivos da associação. Nesta categoria haverá cobrança de mensalidade reduzida e não é permitida a filiação de dependente.
§2º Os Servidores Civis vinculados à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, bem como aqueles vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares, poderão, observadas as disposições deste Estatuto e regimentais, se filiar nesta associação apenas nas Categorias B ou C.
§3º A inscrição no quadro de associado para as Categorias A e B somente se efetivará a partir da aprovação do pedido de filiação pela Diretoria Executiva da aopmbm e houver pagamento da mensalidade. O pedido de filiação será feito em formulário padronizado existente na associação, que deverá ser preenchido e assinado pelo interessado para a apreciação da Diretoria Executiva. A filiação na Categoria C depende apenas de adesão ao benefício social almejado.
§ 4º O(s) dependente(s) civil(is) do associado nas Categorias A ou B, poderá ser assistido pela assessoria jurídica da AOPMBM, desde que devidamente inscrito na associação, com a observância de prazo de carência estabelecida neste Estatuto e no regimento:
I. para cada dependente inscrito, importará acréscimo de 100% (cem por cento) na mensalidade do filiado titular, sendo a assessoria jurídica prestada nos termos do regimento interno;
II. considerar-se-á dependente do filiado apenas o(a) esposo(a) e o(a)(s) filho(a)(s) e pais economicamente dele dependente(s), desde que civil(is).
§ 5º Aplicam-se aos dependentes dos filiados titulares Categorias A ou B, as restrições contidas no inciso II do § 1º deste artigo, bem como art. 8º-A, § 1º, deste Estatuto.
§ 6º Aos aspirantes a oficiais, cadetes e alunos de escola de formação de oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar não se aplicam as restrições especificadas no § 1º, inciso II, deste artigo, razão pela qual podem participar das assembleias, bem como votar, mas não podem se candidatar aos cargos eletivos da AOPMBM;
§ 7º O filiado nas Categorias A ou B só terá direito aos benefícios disponibilizados pela associação, após aprovado o seu pedido de filiação pela Diretoria Executiva e cumprido o período de carência estipulado no art. 8º-A, § 1º, deste Estatuto.

CAPÍTULO IV – Dos direitos e deveres dos filiados

Art. 8º São direitos dos filiados titulares na Categoria A:
I. participar das assembleias, podendo votar e ser votado, em conformidade com o disposto neste Estatuto;
II. representar perante aos poderes públicos contra atos lesivos aos interesses e patrimônio da entidade;
III. requerer a convocação de assembleia geral extraordinária pela assinatura de 1/5 (um quinto) dos filiados quites, motivando o pedido;
IV. recorrer por escrito dos atos do Presidente da entidade à Diretoria Executiva e dos atos desta à assembleia geral, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da prática do respectivo ato.
Parágrafo único. São condições ou requisitos essenciais ao associado na Categoria A para a investidura em cargos eletivos da entidade: ser Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e ter o período mínimo de 60 (sessenta) meses de filiação contínua e ininterrupta na Categoria A. Fica vedada antecipação de contribuição para cumprimento do período estabelecido neste parágrafo.
 
Art. 8º-A – São direitos de todos os filiados titulares:
I. utilizar os benefícios oferecidos por esta entidade, observado o disposto no art. 5º, caput e parágrafos deste Estatuto, bem como regimentos internos, atentando-se às limitações de acordo com as categorias de associados;
II. cancelar sua filiação perante a entidade, quitadas eventuais pendências financeiras;
III. apresentar sugestões ao Presidente da associação sobre qualquer matéria de interesse da entidade e de seus filiados;
§1º São condições ou requisitos essenciais ao associado nas Categorias A ou B e respectivos dependentes: período de carência de 06 (seis) meses, como filiado, para recebimento de quaisquer benefícios sociais, inclusive assistência jurídica, que importem no desembolso de recursos para a associação, contando-se o prazo a partir do pagamento da primeira contribuição. Fica vedada antecipação de contribuição para cumprimento da carência estabelecida neste inciso, salvo disposto no art. 5º, § 2º deste Estatuto e demais condições regimentais.
§ 2º Eventual mudança de categoria de associado importará cumprimento de novo período de carência na nova categoria.
§ 3º A AOPMBM não atuará em causas que associados sejam partes opostas em litígio judicial ou extrajudicial. Fica, igualmente, proibida a interposição de assistência, oposição, denunciação da lide, chamamento ao processo, embargos de terceiro em desfavor de outro filiado.
§ 4º A AOPMBM não prestará assessoria jurídica ao associado submetido à comissão disciplinar instaurada para apuração das infrações previstas no art. 10, deste Estatuto.
§ 5º A qualidade de associado é intransferível. É vedado ao filiado constituir mandatário para representar seus interesses em qualquer assembleia, evento, atividade ou circunstância da AOPMBM.
 
Art. 9º São deveres dos filiados:
I. pagar a mensalidade social de acordo com sua categoria de associado, taxas e outras contribuições estipuladas pela associação;
II. subordinar-se a este Estatuto, regimentos internos e acatar as decisões e deliberações da assembleia e da Diretoria Executiva;
III. defender o patrimônio material e moral da entidade;
IV. desempenhar com zelo e probidade as atribuições do cargo para o qual for eleito ou designado pela associação ou assembleia;
V. divulgar o espírito associativo e de união entre os integrantes desta Entidade;
VI. manter seu endereço e telefones de contato atualizados na AOPMBM, razão pela qual se presumem válidas as citações, intimações e notificações dirigidas ao endereço do associado constante no banco de dados da entidade;
VII. participar das atividades da AOPMBM para as quais tenha sido designado como representante ou membro de comissão;
VIII. declarar, ao filiar-se, a adesão e subordinação expressa às normas deste Estatuto e regimentos internos;
IX. concorrer para a consecução dos objetivos e o bom nome da AOPMBM;
X. tratar os associados, Diretores, Conselheiros, funcionários e prestadores de serviço da AOPMBM com urbanidade e respeito.
§ 1º A mensalidade social para as Categorias A e B será de 1% (um por cento) da remuneração básica vigente do 2º Tenente PM/BM, com índice exato e majoração coincidente com o quantum e data dos aumentos/correções salariais concedidos pelo governo aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, de forma automática, sendo dispensada a realização de assembleia para esse fim.
§ 2º A mensalidade social para a Categoria C será fixada por ato da Diretoria Executiva.
§ 3º O filiado declara e compromete-se a cumprir as condições e deveres deste Estatuto, não agindo de forma que venha prejudicar o bom funcionamento da associação, nem o desempenho do mandato por parte dos Diretores e Conselheiros.
§ 4º É obrigação do associado certificar se o pagamento de suas mensalidades, taxas e contribuições estão em dia, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito, além da suspensão de seus benefícios.
§ 5º O associado inadimplente nas Categorias A e B por período igual ou superior a 02 (dois) meses consecutivos terá seus benefícios sociais e de seus dependentes suspensos imediatamente.
§ 6º O associado inadimplente na Categoria C por período igual ou superior a 05 (cinco) dias terá seus benefícios sociais suspensos.

CAPÍTULO V – Das infrações e penalidades

Art. 10 Deixará de ser associado aquele que assim solicitar (demissão) ou que seja excluído do rol de membros por deliberação da Diretoria Executiva. Quaisquer associados desta associação estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do quadro de filiados.
§ 1º Serão advertidos os associados, de qualquer categoria, que:
I. por palavras ou quaisquer outros meios desobedecerem às normas deste Estatuto e regimentos internos;
II. violarem normas estatutárias e regimentais que não se enquadrarem nos casos de suspensão e ou exclusão.
§ 2º Os filiados desta entidade, de qualquer categoria, terão seus direitos suspensos temporariamente pelo período mínimo de 01 (um) mês e máximo de 12 (doze) meses, quando:
I. provocarem tumulto nos trabalhos das assembleias ou na administração da entidade;
II. ofenderem, por palavras, gestos ou quaisquer outros meios, outro associado, bem como os membros da Diretoria Executiva, Conselhos, funcionários e prestadores de serviços da AOPMBM;
III. deixar de cumprir com os deveres de filiado;
§ 3º A penalidade de exclusão do quadro de filiados, de qualquer categoria, aplicar-se-á nos seguintes casos:
I. ofensa às deliberações das assembleias ou decisões da Diretoria Executiva;
II. se, por decisão fundamentada da Diretoria Executiva, for considerado pessoa nociva à entidade;
III. promover o descrédito desta associação;
IV. nos casos de perda de mandato previstos neste Estatuto;
V. ao associado das Categorias A ou B suspenso por mais de duas vezes, no período de 03 (três) anos;
VI. ao associado das Categorias A ou B inadimplente por período igual ou superior a 03 (três) meses consecutivos;
VII. ao associado da Categoria C inadimplente por período igual ou superior a 30 (trinta dias);
VIII. ao associado que vier a propor demanda judicial em desfavor da associação.
§ 4º O associado das Categorias A ou B excluído ficará impossibilitado de se filiar novamente à AOPMBM pelo período de 06 (seis) anos.
§ 5º Nas hipóteses dos § 1º, § 2º e § 3º deste artigo, o filiado será submetido a uma comissão disciplinar, instaurada pela Diretoria Executiva, que avaliará a necessidade de advertência, bem como a conveniência de sua suspensão temporária, não excedendo a 12 (doze) meses, ou exclusão.
§ 6º Uma vez instaurado o procedimento disciplinar, a retratação do associado ou o pagamento das mensalidades ou taxas pendentes ou eventual pedido de demissão da AOPMBM não obsta o prosseguimento do feito e aplicação da penalidade cabível.
§ 7º A aplicação das penalidades previstas neste Estatuto é de competência exclusiva da Diretoria Executiva, como órgão colegiado, cabendo ao associado indiciado prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa escrita.
§ 8º A suspensão temporária abrange tão somente os benefícios sociais usufruídos pelo filiado, devendo o mesmo manter em dia suas mensalidades, no período da suspensão, sob pena de exclusão.
§ 9º A inadimplência do associado na Categoria C por período superior a 02 (dois) meses pode ensejar exclusão sumária por ato da Diretoria Executiva, além da suspensão imediata do benefício social usufruído.
§ 10 Nenhum bem, direito ou vantagem de qualquer natureza terá aquele que deixar de ser filiado da associação, nem esse terá qualquer obrigação para com a associação, qualquer que seja o motivo.

CAPÍTULO VI – Da organização da Associação

Art. 11 A associação funcionará e desenvolverá suas atividades com base nos seguintes órgãos:
I. Assembleias;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho Deliberativo.
§ 1º A critério do Presidente poderão ser designadas Comissões, bem como Representantes Regionais.
§ 2º A designação de integrantes, prazo de duração e atribuições das Comissões, bem como Representantes Regionais serão estabelecidos por ato do Presidente e não poderão exceder ao mandato deste.

CAPÍTULO VII – Das Assembleias Gerais

Art. 12 As assembleias gerais são instâncias máximas de decisões ou deliberações desta entidade, sendo soberanas as suas decisões ou deliberações, não comportando recursos na esfera desta associação, e somente poderão tratar dos assuntos para os quais foram convocadas por edital.
§ 1º As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias e deverão ser convocadas por edital divulgado no portal eletrônico da AOPMBM www.aopmbm.org.br e por jornal de grande circulação. A divulgação e publicação do edital deverão observar antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da realização da assembleia.
§ 2º Observada a vedação contida no art. 7º, § 1º, II e III, deste Estatuto, a assembleia geral será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados Categoria A, quites com direito a voto e, em segunda e última convocação, 15 (quinze) minutos após a primeira, para deliberar com qualquer número de filiados Categoria A quites presentes, salvo quando estabelecido quórum qualificado.
§ 3º Todas as deliberações das assembleias serão transcritas em atas, registradas no serviço notarial de pessoa jurídica competente e anexadas em livro próprio existente na Secretaria da AOPMBM.
 
Art. 13 Serão realizadas assembleias gerais ordinárias para:
I. tomada e apreciação das contas da Diretoria Executiva, referente ao exercício financeiro anterior, que deverá ocorrer até 31 de maio do exercício seguinte;
II. manifestação dos filiados da Categoria A, a respeito de reivindicações afetas a seus direitos e interesses;
III. apreciação, discussão e aprovação do orçamento da entidade para o exercício financeiro do ano seguinte e aplicação das receitas da entidade;
IV. eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo da entidade.
Parágrafo único. As decisões ou deliberações da assembleia somente serão tomadas por escrutínio secreto nos casos de eleição da Diretoria Executiva e dos Conselhos.
 
Art. 14 Realizar-se-ão assembleias gerais extraordinárias:
I. por convocação do Presidente ou da maioria dos membros da Diretoria Executiva da associação, ou dos Conselhos;
II. por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados na Categoria A no gozo de seus direitos, fundamentando o pedido;
III. para alterar este Estatuto;
IV. para destituição de Diretor ou Conselheiro.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos III e IV deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum estipulado é 3/5 (três quintos) dos associados na Categoria A presentes.

CAPÍTULO VIII – Da Diretoria Executiva da Associação

Art. 15 A administração da associação ficará a cargo e responsabilidade da Diretoria Executiva, constituída por 05 (cinco) membros efetivos, eleitos para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, tendo os respectivos mandatos duração de 03 (três) anos.
§ 1º Serão eleitos juntamente com os membros efetivos da Diretoria Executiva, 03 (três) membros suplentes.
§ 2º Todos os cargos da Diretoria Executiva e Conselhos, inclusive suplentes, devem compor a chapa que concorrerá à eleição.
§ 3º Os membros suplentes poderão substituir os seguintes cargos em caso de vacância, a saber, 2º Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. Igualmente, os suplentes poderão ser convocados para exercerem atividades na associação, em auxílio aos membros efetivos ou em atividades específicas.
§ 4º Nos casos de suspensão das eleições por medida judicial, permanecerá na administração da associação os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos, até a realização de eleições na entidade e posse dos eleitos.
§ 5º Os membros efetivos e suplentes, quando convocados para desempenhar funções em caráter permanente na AOPMBM, serão ressarcidos conforme estipulado pelo Conselho Deliberativo, nos termos do art. 24, VII e § 2º, deste Estatuto.
 
Art. 16 É de competência da Diretoria Executiva, como órgão colegiado:
I. dirigir e administrar o patrimônio da associação de acordo com a legislação em vigor, normas constantes deste Estatuto, observando-se ainda os princípios da ética e da moral administrativa;
II. representar e defender perante os poderes públicos e demais pessoas físicas e jurídicas, os direitos e interesses da associação;
III. regulamentar a administração da associação e os benefícios sociais;
IV. cumprir e fazer cumprir a Constituição da República, as leis, as normas deste Estatuto, os regimentos internos e as deliberações das assembleias e demais atos emanados da Diretoria Executiva e dos conselhos;
V. contratar e dispensar seus empregados;
VI. celebrar convênios e contratar serviços;
VII. firmar contrato de locação de bens móveis e imóveis, bem como adquiri-los;
VIII. realizar despesas com atividades inerentes à consecução de seus objetivos;
IX. promover, sempre que necessário, reunião entre seus membros.
X. preparar o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los a aprovação da assembleia geral;
XI. impor as penalidades previstas neste Estatuto;
XII. criar ou extinguir benefícios para seus filiados;
XIII. preparar periodicamente relatório de receitas e despesas e o balanço anual, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
XIV. pronunciar, após o respectivo processo, acerca da perda de mandato de diretor e conselheiro, nos termos deste Estatuto;
XV. fixar a mensalidade social para os associados da Categoria C;
XVI. regulamentar e interpretar as normas contidas neste Estatuto e decidir os casos omissos;
XVII. convocar assembleia geral extraordinária por maioria de seus membros;
XVIII. aprovar o pedido de filiação;
XIX. convocar, por maioria de seus membros, o Conselho Deliberativo
XX. designar 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente para compor a comissão disciplinar para a aplicação das sanções do art. 10, deste Estatuto, conforme disposto em regimento interno;
XXI. instituir mensalidade social em valor diferenciado para cadetes, em ato devidamente motivado.
XXII. designar o encarregado que gerenciará a assistência jurídica oferecida pela associação aos seus filiados.
Parágrafo único.  As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas pela maioria de seus membros e serão devidamente arquivadas na Secretaria.
 
Art. 17 São atribuições específicas do Presidente da Associação:
I. representar a associação em juízo, ativa e passivamente, ou perante aos poderes públicos, pessoas físicas e jurídicas;
II. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, a Constituição da República e as leis vigentes;
III. zelar pelo patrimônio material e moral da entidade, praticando todos os atos administrativos dentro da legalidade e dos princípios da ética e da moralidade;
IV. convocar e presidir os trabalhos das reuniões da Diretoria Executiva e das assembleias, de acordo com as normas contidas neste Estatuto, pautar as reuniões e assembleias, conforme estipulado em edital;
V. assinar todos os documentos de interesse da entidade;
VI. assinar com o Tesoureiro os cheques para pagamentos das despesas;
VII. delegar aos demais membros da Diretoria Executiva (efetivos ou suplentes) poderes para representá-lo;
VIII. convocar reunião do Conselho Deliberativo;
IX. assinar convênios;
X. criar formas e instrumentos fomentadores de honrarias aos militares estaduais, autoridades públicas e privadas e a todos os cidadãos que de forma direta ou indireta tenham contribuído para a grandeza e valorização da entidade e das instituições militares estaduais;
XI. presidir a comissão de honrarias de caráter eventual a ser constituída para cada condecoração, que será integrada por membros voluntários, cujas atividades serão consideradas relevantes serviços prestados a entidade.
XII. firmar parcerias com os diretórios acadêmicos das instituições militares estaduais;
XIII. criar, modificar, renomear ou extinguir a estrutura funcional da AOPMBM, com vistas a otimizar a prestação de serviço;
XIV. designar Comissões, bem como Representantes Regionais e convocar respectivos suplentes para exercerem tais funções ou atividades na associação.
 
Art. 18 São atribuições do 1º Vice-Presidente:
I. substituir o Presidente no caso de impedimento ou falta, bem como auxiliá-lo em suas atividades e sucedê-lo nos termos deste Estatuto;
II. desempenhar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da associação ou Conselho Deliberativo;
III. cumprir as disposições deste Estatuto e regimentos internos observando os princípios constitucionais;
IV. assinar juntamente com os demais membros efetivos da Diretoria Executiva as atas de suas reuniões da Diretoria Executiva e das assembleias gerais.
 
Art. 19 São atribuições do 2º Vice-Presidente:
I. substituir o 1º Vice-Presidente nos casos de ausência, impedimento ou falta, bem como auxiliá-lo em suas atividades e sucedê-lo nos termos deste Estatuto;
II. desempenhar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da associação ou Conselho Deliberativo.
 
Art. 20 São atribuições do Secretário:
I. zelar e cuidar de todos os documentos existentes na secretaria da associação;
II. orientar e fiscalizar os trabalhos da secretaria;
III. lavrar e assinar juntamente com os demais membros efetivos da Diretoria Executiva as atas de suas reuniões;
IV. cuidar e ter sob sua guarda e responsabilidade os bens imóveis, móveis, utensílios, fichários, livros e documentos referentes à secretaria;
V. promover a divulgação das matérias de interesse dos filiados e da entidade, desde que autorizado pela Diretoria Executiva;
VI. manter sob sua responsabilidade os livros de atas das deliberações das assembleias, das decisões da Diretoria Executiva e o sistema de controle de filiados da associação.
 
Art. 21 São atribuições do Tesoureiro:
I. manter sob sua responsabilidade todos os documentos referentes às receitas e despesas da associação, contabilizando-as nos termos da legislação em vigor;
II. orientar, realizar e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
III. preparar e encaminhar ao Conselho Fiscal, os relatórios e os balancetes de verificação de receitas e despesas;
IV. preparar a documentação para as assembleias de prestação de contas da Diretoria Executiva e de previsão orçamentária, submetendo-a ao prévio parecer do Conselho Fiscal;
V. assinar, juntamente com o Presidente, os cheques para pagamento das despesas;
VI. assinar todos os documentos referentes à Tesouraria;
VII. manter sob depósito bancário os valores recebidos, exceto os necessários às despesas rotineiras;
VIII. exigir, cumprir e fazer cumprir as leis e as normas deste Estatuto.

CAPÍTULO IX – Conselho Fiscal

Art. 22 O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos juntamente com Diretoria Executiva, para mandato com duração de 03 (três) anos, como estabelecido neste Estatuto.
 
Art. 23 O Conselho Fiscal é competente para:
I. fiscalizar a gestão financeira da associação em todos os seus aspectos;
II. emitir parecer prévio sobre a previsão orçamentária e as contas da Diretoria Executiva a serem submetidas às respectivas assembleias;
III. examinar os relatórios e os balancetes mensais de verificação das receitas e despesas da entidade, bem como toda a documentação;
IV. reunir-se, sempre que necessário, para a realização de suas atividades.
V. conferir a disponibilidade do caixa da associação, juntamente com o Presidente e o Tesoureiro da entidade, levantando os valores existentes para o controle financeiro dos respectivos gastos.
Parágrafo único. O parecer a que se refere o inciso II deste artigo deverá ser apresentado na assembleia geral ordinária de prestação de contas.

CAPÍTULO X – Do Conselho Deliberativo

Art. 24 O Conselho Deliberativo é constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos juntamente com Diretoria Executiva, para mandato com duração de 03 (três) anos, competindo-lhe especificamente as seguintes atribuições:
I. discutir e aprovar as despesas extraordinárias da entidade de valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos;
II. autorizar alienação de imóveis, bem como a constituição de penhor, hipoteca e anticrese sobre os referidos bens;
III. autorizar a obtenção de empréstimo bancário em favor da AOPMBM, bem como autorizá-la a prestar caução, aval e fiança;
IV. atribuir atividades específicas ao 1° e 2º Vice-Presidentes;
V. ser ouvido sobre assuntos de grande relevância e repercussão que envolva direitos e interesses dos filiados da entidade;
VI. indicar, no caso de vacância de cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal, o suplente para ocupar a respectiva vaga;
VII. estipular verba indenizatória aos Diretores e Conselheiros para o exercício de suas funções;
VIII. autorizar propositura de ação ordinária em caráter coletivo nos interesses da AOPMBM, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição da República;
IX. autorizar a Diretoria Executiva a conceder mútuo aos filiados, nos termos do art. 66, deste Estatuto, mediante regulamentação específica em regimento interno;
X. aprovar os regimentos internos da entidade.
§ 1º O conselheiro de maior precedência hierárquica será o Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 2º O disposto no inciso VII será devido apenas ao Diretor e Conselheiro empenhado, em caráter permanente, nas atividades da associação.
§ 3º As despesas indenizatórias a que se refere o parágrafo anterior se destinam ao custeio de vestuário, transporte e alimentação no exercício da função para representatividade da AOPMBM.

CAPÍTULO XI – Comissões e os Representantes Regionais

Art. 25 As Comissões, bem como Representantes Regionais serão designados por livre escolha do Presidente da associação para o desempenho de atividades que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. Os Representantes Regionais exercerão o mister voluntariamente.

CAPÍTULO XII – Perda do mandato eletivo

Art. 26 Cada membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo perderá seu mandato, individualmente, quando apurada a prática de qualquer dos seguintes atos:
I. malversar ou dilapidar o patrimônio da entidade, devidamente apurado pelo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
II. abandonar o cargo para o qual fora eleito, nos termos do art. 30, deste Estatuto;
III. pedir transferência para localidades diversas da região metropolitana de Belo Horizonte, que impeça ou dificulte o exercício do cargo;
IV. praticar ou envolver-se em infrações penais ou ilícitos civis que a Diretoria Executiva considerar, em decisão fundamentada, de natureza grave e incompatível com o exercício do cargo eletivo na associação;
V. ser condenado, por órgão colegiado, por atos de improbidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, ou, por crime com pena privativa de liberdade superior ou igual a 02 (dois) anos.
§ 1º O procedimento de perda do mandato atenderá ao disposto no art. 10, deste Estatuto.
§ 2º O Diretor ou Conselheiro que perder o seu mandato deverá cumprir o disposto no art. 10, § 4º, deste Estatuto.

CAPÍTULO XIII – Das substituições nos cargos

Art. 27 Nos casos de renúncia, falecimento ou perda de mandato eletivo, assumirá o cargo o substituto legal, na ordem constante da chapa eleita.
Parágrafo único. Eventual afastamento para tratamento de saúde no prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses não enseja substituição do cargo.
 
Art. 28 Havendo renúncia coletiva dos membros da Diretoria Executiva, o Presidente da associação permanecerá à frente da administração da entidade, realizará novas eleições, no prazo de 60 (sessenta) dias, e dará posse aos eleitos.
 
Art. 29 O filiado que renunciar ou perder o seu mandato, nos termos estatutários, ficará impedido de concorrer, a 02 (duas) eleições subsequentes à qual fora eleito.
 
Art.30 Configura-se abandono de cargo eletivo a ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no período de um ano, desde que devidamente convocado.

CAPÍTULO XIV – Patrimônio da Associação

Art. 31 O patrimônio da associação é constituído de:
I. contribuições de seus filiados;
II. taxas e mensalidades sociais previstas neste Estatuto;
III. doações;
IV. rendas provenientes dos benefícios sociais disponibilizados aos associados, bem como locação de bens móveis e imóveis da associação;
V. rendimentos de aplicações financeiras;
VI. bens móveis e imóveis adquiridos pela entidade;
VII. rendas extraordinárias: multas e outras asseguradas na legislação em vigor.
 
Art. 32 As despesas da associação serão realizadas e contabilizadas nos termos deste Estatuto e da legislação vigente.
§ 1º A contribuição do filiado não o torna titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação.
§ 2º É proibida qualquer forma de restituição, compensação ou indenização das contribuições voluntárias para qualquer membro, especialmente aqueles excluídos ou demitidos da associação.
 
Art. 33 Os bens imóveis pertencentes à associação somente podem ser alienados mediante autorização prévia e escrita do Conselho Deliberativo.
 
Art. 34 Havendo dissolução da associação, por deliberação de maioria absoluta de seus filiados, no gozo de seus direitos, reunidos em assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim e quitadas as dívidas, obrigações trabalhistas e com a previdência social, o restante do patrimônio será doado aos órgãos assistenciais vinculados à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO XV – Das Eleições e do Processo Eleitoral na Associação

Art. 35 As eleições e o processo eleitoral, na associação, serão realizadas de acordo com o presente Estatuto.
 
Art. 36 Incumbe aos filiados na Categoria A, no gozo de seus direitos, elegerem os membros efetivos e suplentes para os órgãos da entidade.
Parágrafo único. São considerados eleitores apenas os associados titulares da Categoria A, bem como os Aspirantes-a-oficial; Cadetes do Curso de Formação de Oficiais e Alunos do Curso de Habilitação e Formação de Oficiais da Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que não apresentem quaisquer débitos para com a AOPMBM; tenham completado período mínimo de 06 (seis) meses contínuos de filiação à AOPMBM, apurados na data da eleição e não estejam submetidos a procedimento disciplinar, nos termos do art. 10, do Estatuto da AOPMBM.
 
Art. 37 Atentando-se ao prazo mínimo de 01 (um) mês antes da eleição, o Presidente da AOPMBM editará portaria contendo o calendário eleitoral, bem como designação de 03 (três) oficiais associados, integrantes da Comissão Eleitoral.
 
Art. 38 A Comissão Eleitoral, que será presidida por um Oficial Superior, terá subsídio arbitrado pela Diretoria Executiva.
 
Art. 39 As eleições serão convocadas, por edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização.
 
Art. 40 São condições para a investidura nos cargos eletivos da associação:
I. ser Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e filiado exclusivamente na Categoria A, contínua e ininterruptamente, há 60 (sessenta) meses. Fica vedada antecipação de contribuição para cumprimento do período estabelecido neste inciso;
II. O período de filiação nas Categorias B e C não poderá ser considerado para cumprimento do prazo estabelecido no inciso antecedente.
III. não possuir quaisquer débitos para com a entidade e não estar submetido a procedimento disciplinar previsto no art. 10, deste Estatuto.
 
Art. 41 Não podem concorrer às eleições nesta Associação:
I. os filiados que não tiverem suas contas aprovadas no exercício de cargo eletivo na entidade;
II. os que tiverem lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa, devidamente apurado pelo Conselho Deliberativo da AOPMBM;
III. os que não satisfaçam as condições ou exigências para o exercício do direito do voto, constantes do artigo anterior;
IV. os que tiverem sido condenados por crimes com pena privativa de liberdade superior ou igual a 02 (dois) anos ou improbidade administrativa;
V. os filiados que tenham perdido os seus mandatos, nos termos deste Estatuto;
VI. os filiados nas Categorias B e C, bem como os dependentes dos filiados nas Categorias A e B.
 
Art. 42 O pedido de registro de chapa será feito no prazo de 15 (quinze) dias da publicação do edital de convocação, em uma via, assinada por qualquer filiado integrante da chapa.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Capítulo XV serão contínuos e contados nos termos do art. 132, caput, do Código Civil.
 
Art. 43 Sob pena de indeferimento, o requerimento de pedido de registro de chapa será instruído com os seguintes documentos:
I. declaração fornecida pela associação de que os filiados estão quites, no gozo de seus direitos e satisfaçam as demais condições estabelecidas nos artigos anteriores;
II. fichas de dados pessoais fornecidas pela associação, que deverão ser preenchidas e assinadas por cada um dos integrantes da chapa;
III. cópia autenticada por tabelião da identidade funcional de todos os integrantes da chapa;
IV. prova de residência na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade de cada chapa verificar se seus integrantes preenchem todos os requisitos elencados neste Estatuto.
 
Art. 44 Somente será recebido o pedido de registro de chapa que apresentar os nomes completos e número total dos candidatos efetivos e suplentes para os órgãos da associação.
Parágrafo único. É vedado ao filiado candidatar-se por mais de uma chapa.
 
Art. 45 A Secretaria da Comissão Eleitoral, ao receber o pedido de registro de chapa, fará sua numeração de acordo com a ordem de apresentação, constando o dia e a hora do recebimento.
 
Art. 46 No ato da inscrição, a Comissão Eleitoral fornecerá ao candidato o comprovante do registro de sua candidatura para que produza os devidos efeitos legais.
§ 1º. Verificada irregularidade de qualquer integrante da chapa, o Presidente da Comissão Eleitoral indeferirá o pedido de registro, em ato devidamente motivado e irrecorrível.
§ 2º. Em hipótese alguma será prorrogado o prazo de registro/inscrição de chapa.
 
Art. 47 Após o término do prazo para o registro de chapas, dentro de 03 (três) dias úteis, o Presidente da Comissão Eleitoral fixará na sede da entidade a relação das chapas registradas e abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para a impugnação de candidaturas.
 
Art. 48 O candidato impugnado terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar sua defesa escrita e a Comissão Eleitoral, o prazo de 02 (dois) dias úteis para decidir sobre o pedido de impugnação em decisão irrecorrível.
 
Art. 49 No decorrer da campanha eleitoral, verificada irregularidade de qualquer integrante da chapa, a Comissão Eleitoral, de ofício ou mediante provocação, cancelará o registro da chapa, em ato devidamente motivado e irrecorrível.
§ 1º. Consideram-se condutas irregulares para os fins deste artigo, que podem ser constatadas até o dia da eleição, inclusive:
I. divulgar ou repassar documentos com acusações a qualquer integrante da chapa concorrente;
II. caluniar, difamar ou injuriar quaisquer integrantes da chapa concorrente, além de funcionários e prestadores de serviço da AOPMBM;
§ 2º. Além do disposto no parágrafo anterior, a Comissão Eleitoral cancelará o registro da chapa em ato devidamente motivado e irrecorrível, quando identificar a prática de campanha difamatória contra a chapa concorrente ou a prática de atos ofensivos à moralidade, ética, boa educação, ditames do Estatuto, que visem a tumultuar o processo eleitoral, haja vista que a campanha deve ser apenas propositiva.
 
Art. 50 Não havendo registro de chapas para concorrer às eleições nesta associação, serão convocadas novas eleições no prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Existindo apenas chapa única dispensa-se eleição que será substituída por assembleia de aclamação.
 
Art. 51 A eleição da Diretoria Executiva e Conselhos é majoritária, sendo considerada eleita à chapa que conseguir o maior número de votos, independentemente do número de votantes.
 
Art. 52 Para executar suas decisões, a Comissão Eleitoral nomeará mesa coletora e apuradora de votos, com sede em Belo Horizonte, será composta por 01(um) presidente, 02 (dois) mesários e 02 (dois) suplentes e um assessor jurídico.
§ 1º O pleito eleitoral para coleta de votos terá a duração de 06 (seis) horas em Belo Horizonte.
§ 2º Constará na cédula eleitoral a indicação da região a que se refere, na parte central superior da cédula; um retângulo antes do nome e número da chapa para que o eleitor assinale aquela de sua preferência e seu verso será rubricado por, no mínimo, dois integrantes da mesa coletora e apuradora de votos.
§ 3º Será considerado nulo o voto quando o eleitor fizer qualquer marcação que não identifique de maneira clara a chapa escolhida ou os votos cujas cédulas contenham elementos gráficos estranhos ao ato de votar. Será considerada em branco a cédula que não contiver qualquer marcação do eleitor.
§ 4º O processo eleitoral poderá ser realizado por meio eletrônico.
 
Art. 53 Sem prejuízo do disposto neste Capítulo XV, as eleições nas Regionais de Polícia Militar, fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte, atenderão as seguintes regras.
§ 1º O Presidente da Comissão Eleitoral nomeará em cada Regional da Polícia Militar uma mesa coletora de votos composta por 01(um) presidente, 01 (um) mesário, e (01) suplente. Os integrantes da referida mesa serão, preferencialmente, associados da própria localidade.
§ 2º Constará na cédula eleitoral nas Regionais da Polícia Militar a indicação da Região a que se refere, na parte central superior da cédula; um retângulo antes do nome e número da chapa para que o eleitor assinale aquela de sua preferência e seu verso será rubricado pelo presidente e mesário da mesa coletora de votos.
§ 3º As eleições nas regionais de Polícia Militar ocorrerão no mesmo dia da eleição na capital. Encerrada a votação nas Regionais da Polícia Militar, as mesas coletoras apurarão os votos, lavrando ata dos trabalhos e encaminhando, imediatamente, o resultado ao Presidente da Comissão Eleitoral.
§ 4º Caso a Comissão Eleitoral verifique qualquer irregularidade na votação, anulará todos os votos da respectiva Região, sem prejuízo dos demais votos coletados na capital, bem como nas demais Regionais da Polícia Militar.
§ 5º As eleições nas Regionais da Polícia Militar estão condicionadas às seguintes estipulações:
I. disponibilidade de recursos financeiros da AOPMBM para viabilizar eleição no interior do Estado de Minas Gerais;
II. número mínimo de 15 (quinze) associados com direito a voto na Região considerada.
§ 6º A Comissão Eleitoral poderá constituir núcleos de votação aglutinando duas ou mais Regionais da Polícia Militar.
§ 7º O horário de votação nas Regionais da Polícia Militar poderá ser reduzido, conforme deliberação da Comissão Eleitoral.
§ 8º A AOPMBM no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da eleição divulgará se haverá eleição no interior, bem como quais regiões serão sede de votação.
 
Art. 54 É facultado a cada chapa registrada indicar um fiscal para acompanhar o pleito apenas no dia da eleição, tanto na capital quanto nas Regionais da Polícia Militar, cujo custo será suportado pela respectiva chapa.
§ 1º Os trabalhos da mesa coletora de votos transcorrerão normalmente, independentemente da presença do fiscal da chapa designado.
§ 2º Fica o fiscal impedido de interferir ou tumultuar os trabalhos da mesa coletora de votos, sob pena de ser retirado do local de votação.
 
Art. 55 Cumpre à mesa coletora e apuradora identificar o filiado eleitor, por qualquer documento de identidade com foto, bem como lhe assegurar o sigilo do voto.
 
Art. 56 A associação organizará a relação dos filiados em condições de votar por ordem alfabética. Haverá uma lista para cada Regional da Polícia Militar ou respectivo núcleo de votação.
 
Art. 57 Encerrado o período de votação na capital, a Comissão Eleitoral fará a imediata apuração e contagem dos votos de forma separada, apurando-se os votos coletados no interior e na capital proclamando eleita a chapa mais votada.
 
Art. 58 Caberá ao assessor jurídico (art. 52, caput, deste Estatuto) lavrar ata resumida dos trabalhos eleitorais, por ordem e nos termos estabelecidos pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá ser assinada pelos respectivos membros e fiscais de cada chapa, se for de interesse dos mesmos.
 
Art. 59 No caso de empate entre 02 (duas) ou mais chapas considerar-se-á eleita a chapa cujo Presidente for mais idoso.
 
Art. 60 O Presidente da Comissão Eleitoral é responsável por organizar o processo eleitoral em 01 (uma) via e mantê-lo sob guarda para os devidos fins legais e posterior arquivo na entidade pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
 
Art. 61 Não será fornecida a qualquer chapa relação de filiados e respectivos endereços. Fica facultado às chapas apresentarem suas propostas por escrito, que integrarão informativo eleitoral (que será impresso e também disponibilizado no portal eletrônico da AOPMBM) a ser editado, custeado e distribuído aos filiados pela AOPMBM, conforme estipulado pelo Presidente da entidade.
§ 1º As propostas não poderão exceder ao anverso de uma lauda de papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), espaçamento simples e margem de 2,0cm (dois centímetros) em todos os lados.
§ 2º Nos termos do art. 10, deste Estatuto não serão publicadas ofensas ou críticas a qualquer integrante da AOPMBM. Apenas propostas para o próximo triênio serão publicadas.
§ 3º Todos os funcionários e prestadores de serviço da AOPMBM, ainda que eventuais ou terceirizados, ficam impedidos de se envolverem no pleito eleitoral, sob pena de rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A presente proibição não abrange o assessor jurídico designado para integrar a mesa coletora e apuradora de votos.

CAPÍTULO XVI – Disposições Finais

Art. 62 O exercício social terá início no dia primeiro de janeiro e terminará no dia trinta e um de dezembro de cada ano, data em que será levantado o balanço do exercício, obedecidas às normas e disposições regulamentares.
Parágrafo único. A posse da chapa eleita deverá ocorrer até última semana de dezembro.
 
Art. 63 Os princípios constitucionais e administrativos em vigor, bem como, normas de conduta pautadas na moralidade e probidade administrativa, deverão ser observados em todos os atos praticados pelos dirigentes desta entidade.
 
Art. 64 A critério do Presidente da AOPMBM poderá ser concedido o título de Membro Honorário da associação para pessoa física ou jurídica que, devido à relevância do trabalho que desempenham em favor dos objetivos da associação e da sociedade, serão homenageadas com tal nomeação.
§ 1º O título de Membro Honorário poderá ser revogado a qualquer momento pelo Presidente e não confere direito a voto ou a participação em qualquer assembleia ou deliberação da associação.
§ 2º O título de Membro Honorário somente se efetiva com a assinatura do homenageado ou seu representante legal no Livro de Membros Honorários da associação.
§ 3º Equipara-se ao Membro Honorário aquele agraciado com o Troféu Inconfidentes da AOPMBM.
 
Art. 65 A AOPMBM poderá conceder a seus associados mútuo de até 10 (dez) remunerações básicas do respectivo posto/graduação. O montante, bem como prazo de amortização, taxa de juros, garantias, multa e demais condições serão estipulados em regimento interno.
 
Art. 66 Qualquer reforma estatutária, discutida e regularmente aprovada em assembleia geral entrará em vigor na data de seu registro no serviço notarial competente, ficando imediatamente revogadas todas as disposições em contrário.

Estatuto na íntegra para baixar (Clique aqui)

Belo Horizonte/MG, 15 de junho de 2022.
 
Cel. PM QOR AILTON CIRILO DA SILVA
Presidente

Cel. PM QOR ROSÂNGELA DE SOUZA FREITAS
1ª Vice-Presidente
 
Lucas Zandona Guimarães – OAB/MG 86.997
Secretário da Assembleia