PROGRAMA INCENTIVA PRÁTICA REGULAR DE ATIVIDADE FÍSICA DE POLICIAIS MILITARES

A Polícia Militar de Minas Gerais iniciou o processo de credenciamento de militares graduados em Educação Física para o Programa PM em Forma. A iniciativa busca estimular a prática de atividade física entre os militares do quadro da ativa e disponibilizar assessoria esportiva especializada.

Acesse o edital do Programa PM em Forma.

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A seleção dos multiplicadores do Programa PM em Forma será feita após análise de documentação específica, como diploma de graduação de Bacharel em Educação Física validados por instituição nacional conforme legislação brasileira. Militares da Ativa e Inativos podem se candidatar no processo seletivo.

O credenciamento terá validade de dois anos contados a partir da data de publicação do Ato Final e poderá ser prorrogado por mais um ano.

As atividades ocorrerão às segundas-feiras, de 17h às 18h40min e às terças- feiras, de 8h às 9h40min.

Remuneração

Pelo edital, os militares aptos a se tornarem multiplicadores do programa atuarão no Treinamento Físico Ocupacional (TFO) fora do seu horário de serviço e serão remunerados de acordo com a carga horária das atividades ministradas durante o mês, segundo as normas vigentes. 

Pré-Requisitos mínimos para credenciamento

  • Estar classificado, no mínimo, no conceito B, com até 24 pontos negativos, comprovado pelo extrato do Sistema Informatizado de Recursos Humanos;
  • Estar aprovado no TPB, se do serviço ativo;
  • Possuir registro na plataforma Lattes/CNPQ, atualizado em 2018, comprovado pela apresentação do currículo;
  • Estar devidamente cadastrado no Banco de Talentos da PMMG.
  • Possuir registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física).
  • Não se enquadrar em qualquer das condições abaixo previstas (modelo de declaração no anexo “F”):
  • estiver cumprindo sentença penal;
  • estiver em deserção, extravio ou ausência;
  • for submetido a processo administrativo de caráter demissionário ou exoneratório;
  • for privado ou suspenso do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;
  • estiver em caso de interdição judicial;
  • estiver em licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;
  • estiver no exercício de cargo público civil temporário;
  • estiver preso à disposição da justiça ou sendo processado por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena ou nos crimes previstos nos Títulos I e II, nos Capítulos II e III do Título III e no Capítulo I do Título VII do Livro I da Parte Especial do Código Penal Militar.

 

 

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