Ministério da Defesa define novas regras para aquisição de armas a militares, GSI e Corporações

Novas normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de armas de fogo e de munições controladas, de competência do Comando do Exército, foram publicadas nessa terça-feira (23/01). O Ministério da Defesa, divulgou as normas aprovadas e publicadas no Diário Oficial da União (DOU), cuja portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. A AOPMBM amplia as informações sobre as normas, cujo documento na íntegra você pode ser acessa no link na bio.

Como principal orientação, a Portaria nº 167 – COLOG/C EX reforça a obrigatoriedade do cadastro de as armas de fogo de uso permitido e restrito no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), que é de responsabilidade do Exército Brasileiro. Para armas de uso permitido, por exemplo, a aquisição independe de autorização do Exército, mas deverá ser comunicada. Já para armas de uso restrito, a regra é: as polícias militares e os corpos de bombeiros dos estados e do Distrito Federal deverão encaminhar requerimento ao Comando de Operações Terrestres (COTER), para emissão de parecer e envio à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).

A autorização para a aquisição de arma de fogo terá a validade de 180 dias, conforme as novas regras. O Exército, na publicação, veda a compra de armas automáticas de qualquer calibre e armas portáteis, longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia cinética superior a 1.750 Joules.

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