CORPO DE BOMBEIROS NORMATIZA ATIVIDADES AUXILIARES

Em Minas Gerais, existem diversos profissionais e voluntários que exercem atividades parecidas com as que são desempenhadas pelos bombeiros militares. Essas são as chamadas atividades auxiliares e envolvem funções como, por exemplo, as de brigadista profissional (bombeiro civil), guarda-vidas, socorrista voluntário de atendimento pré-hospitalar e brigadista florestal. O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) respeita as atividades auxiliares e reconhece que elas são de grande importância para a segurança da sociedade.
 
O CBMMG, embasado na Lei 22.839/18, publicou a Portaria nº 33, em vigor desde a última segunda-feira (2), que visa organizar, padronizar e regulamentar as atividades auxiliares em relação a alguns aspectos, como a formação profissional mínima, atribuições e uniformes.
 
Para garantir a efetividade da norma, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais será responsável por credenciar as instituições, inclusive os centros de formação, profissionais e voluntários que exerçam atividades auxiliares e, ainda, fiscalizar o cumprimento das prescrições legais.
 
O objetivo dessa normatização é fortalecer a atuação destes atores, valorizar os profissionais e voluntários que exercem um trabalho sério e, acima de tudo, garantir um atendimento seguro à população mineira.
 
Fonte: CBMMG

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