JUSTIÇA AUTORIZA TENENTE DA PM “TRANCAR” INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL

Enquanto duas instituições encarregadas de nos proteger não entram num consenso sobre quem pode e deve investigar crimes praticados por policiais militares contra civis em serviço. A palavra final sai pela Justiça comum que determinou na última quarta-feira (30) o trancamento de uma investigação da Polícia Civil pelo suposto crime de usurpação de função pública cometido por um tenente de primeiro grau do 17º Batalhão de Rio Preto.

A corporação iniciou o inquérito policial militar 17BPMI-007/12/16 que apura as circunstâncias de uma ocorrência de tentativa de assalto nas instalações de um antigo frigorifico e depósito móveis, maquinas além de equipamentos. O crime foi registrado durante a noite do dia 04 de agosto de 2016 a rua João Mesquita, Parque Industrial.

Na época dos fatos o sujeito entrou no local e foi detido pelo vigia da empresa, que ao chamar a polícia o criminoso fugiu e ficou escondido num terreno, durante uma troca de tiros ele acabou sendo alvejado, autoria dos disparos que matou o bandido está sendo apontada aos policiais da guarnição que atenderam ao chamado.

Em juízo a PM defende que o crime, em tese praticado pelos policiais militares, continua sendo crime militar e deve ser investigado pelo próprio órgão e não pela Polícia Civil, no entanto a competência para julgamento ser da Justiça pública. De outro lado, defende o delegado, Alessandro Tadeu Haggi Abreotti, que não só o julgamento, mas também a fase investigativa passou a competência da Justiça Comum, portanto, o correto é a instauração de Inquérito Policial comum.

“Nada há de ilegal ou criminoso na instauração de inquérito policial militar em tais crimes, com a adoção de medidas próprias investigativas, como a guerreada apreensão das armas”. Afirmou a juíza Glaucia Vespoli dos Santos Ramos de Oliveira titular da 5º Vara Criminal do Fórum Central.

No pedido de habeas corpus pretendido pela defesa do tenente, Wagner de Souza Costa. A magistrada, entendeu que briga entre as policiais civil e militar na cidade, deveria ser solucionada entre as mesmas instituições de seguranças, sendo que ambas estão subordinadas a Secretaria de Segurança Pública.

“Deve ser admitida a atuação da Polícia Militar na fase administrativa, mesmo que de forma concorrente com a Polícia Civil, já que há autorização constitucional para tanto”. Decidiu a juíza em documento do Tribunal Justiça de São Paulo.

A reportagem do DHOJE entrou em contato com o 17º BPMI e também com o delegado Tadeu Haggi responsável pelo inquérito em andamento no 4º e 6º distrito policial de Rio Preto. O primeiro pediu retorno na próxima segunda feira pois não há expediente por conta do feriado de Corpus Christi, nas delegacias o número fornecido estava ocupado. O Espaço continua aberto para manifestações.

No processo o primeiro tenente da PM diz estar sofrendo coação e constrangimento ilegal por conta do andamento da investigação pela Polícia Civil que apura o uso indevido da função pública pela PM.

Fonte: Feneme

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