PRIVATIZAÇÃO DO 190 DA PM – MAIS UM EQUÍVOCO

A instituição policial militar no universo de sua missão acima descrita é a guardiã maior da ordem pública, preservando-a no cotidiano da vida em sociedade. Para bem entender essa ordem pública descrita na Constituição Federal devemos mencionar o próprio constituinte, que em seu relatório explicando a extensão dessa expressão (ordem pública) diz: ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE – SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA – ANTEPROJETO RELATÓRIO – Rel: Dep. Constituinte Ricardo Fiuza – pag. 26 – “A ordem, aqui, é vista como o gênero, da qual a ordem pública é uma espécie qualificada. Ordem pública não é só o respeito às proibições existentes no Código Penal comum e Leis Penas semelhantes que visam a proteger interesses singulares, mas também a preservação da tranquilidade, salubridade e segurança públicas.”

Devemos ainda, para melhor entender que “preservar” a tal ordem pública é mantê-la (manutenção da ordem pública) com ações preventivas e que se não evitada a quebra da ordem pública com tais ações a ação policial militar entra em outra fase que é a do restabelecimento da ordem quebrada, aí sim com ações repressivas enérgica e “imediatas” executada por um integrante da instituição e não por um terceirizado. Sem aprofundamentos vimos, então, que a missão da Polícia Militar é ampla e faz com que ela seja a primeira a proteger os interesses do cidadão, e que isso não se dá somente quando presente o delito mas sim em qualquer outra desordem.

Agora vejamos: imaginem um cidadão necessitar da instituição Polícia Militar para resolver de forma ágil um quebra de ordem e não ter como falar de imediato com um policial militar, tendo antes que ser ouvido por um “terceirizado” para expor sua necessidade da possível atuação da polícia. Nessa altura é necessário mencionar que uma grande maioria de casos são resolvidos no momento e por telefone com as orientações dadas pelo policial atendente. Aliado a tudo isso sabemos que tempo, nessas situações, é primordial para o sucesso da ação policial.

Outro ponto importante é o que dizem as autoridades para justificar tal intenção: haverá “economia”, pois um terceirizado é mais “barato” e mais que isso liberará efetivo para a atividade policial de rua (fonte). Até parece que a missão da Polícia Militar de preservação da ordem pública só se dá na rua. Ledo engano, toda a ação policial nesse sentido, inclusive no atendimento telefônico, faz parte do universo da missão policial prevista na Constituição Federal.

Sobre esse jargão equivocado de que “lugar da polícia é na rua” (só na rua) já escrevi anteriormente, demonstrando que tal afirmação não é verdadeira e faz parte do discurso barato e politiqueiro de algumas autoridades e falsos especialistas. O que alguns desejam é que o PM não pense, não raciocine, só execute, só obedeça e não reclame.

Outra alegação é que o cidadão será melhor atendido. Então o policial atende mal e um terceirizado atenderá melhor? Será? Baseado em quê?

Na verdade é de fácil entendimento a pretensão de tal medida, em meu ver, desastrosa. O que os tais “entendidos” querem é economizar e não oferecer melhor serviço ao cidadão. Desconhecem eles (os tais entendidos) que preservar a ordem pública custa muito dinheiro e necessita de muito efetivo policial bem treinado com dignidade salarial e tudo mais. Rogo que esses “entendidos” não sejam mal intencionados, mas sim, mal informados.

Atendimento telefônico realizado após o acionamento por cidadão que necessita da polícia (no Brasil 190) é sim atividade fim da Polícia Militar e não pode nem deve ser terceirizado, a exemplo do que ocorre com alguns serviços essenciais. pois existem vidas em “jogo” e esse atendimento não pode, de forma alguma, ser canalizados a terceirizado não policiais pois eles jamais terão o tirocínio que o policial ao longo do tempo adquiriu para melhor orientar e iniciar um atendimento policial no restabelecimento da ordem pública. Só faltará colocar uma “maquina” para atender o ser humano que precisa de socorro da polícia iguais aquelas existentes em bancos e similares.

Em tempos que a tecnologia impera, que a polícia motorizou-se (exageradamente) e que o policial ostensivo, por tudo isso, pouco caminha a pé pelas ruas sendo geralmente só encontrado virtualmente por telefone, é loucura retirar essa possibilidade da sociedade. Ligo para a polícia para encontrar um policial e falo com alguém estranho a atividade poicia, isso só pode ser brincadeira.

Imaginem o cidadão ligando para o “190” devido ameaça armada imediata a integridade física de alguém, ou então, um sequestro em andamento e o “terceirizado” dizer: “aguarde na linha que vou transferir a ligação para policia. É o FIM, verdadeiramente o FIM.

Por fim, em tempos em que está em voga o aperfeiçoamento das instituições policiais e seus integrantes, aliado aos necessários investimentos na atividade, querer economizar terceirizando serviços policiais essenciais está completamente fora de cogitação, é retrocesso e desrespeito aos cidadãos os verdadeiros prejudicados.

AUTORIDADES JUÍZO, MUITO JUÍZO, O ESTRAGO PODE SER GRANDE E IRREVERSÍVEL.

Que mania essa de mexer o que ainda está funcionando.

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