PROMORAR MILITAR/2011

É recomendável que todos os interessados leiam atentamente, na íntegra, a Deliberação nº 006/11, de 24/02/2011:

Instituto de Previdência dos Servidores Militares

Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Instituto de Previdência dos Servidores Militares/MG
Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais.

DELIBERAÇÃO N.º 006 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

Aprova e assina o Regulamento para cadastramento, sorteio de vagas, convocação e inscrição para solicitação de financiamento habitacional no ano de 2011.

O Grupo Coordenador do FAHMEMG/PROMORAR MILITAR no uso das atribuições previstas no art. 13, inciso VII, da Lei Estadual n.º 17.949, de 22 de dezembro de 2008 e art. 8º, inciso VII do Decreto n.º 45.078, de 02 de abril de 2009 adota novos procedimentos para a concessão de crédito mobiliário para o ano de 2011.


Art. 1º O Grupo Coordenador FAHMEMG/PROMORAR MILITAR aprova e assina o regulamento que a esta acompanha, estabelecendo as regras para concessão de financiamento habitacional no ano de 2011, na modalidade de sorteio.

Art. 2º O cadastramento para o sorteio ocorrerá do dia 01 a 28 de março de 2011 no sistema informatizado e o sorteio será realizado em 04 de abril 2011.

Art. 3º Serão sorteados 250 (duzentos e cinqüenta) números, sendo que os 200 (duzentos) primeiros serão convocados na vigência do ano de 2011 para preenchimento das vagas existentes e os 50 (cinqüenta) restantes ficarão destinados à formação de um cadastro reserva.

Art. 4º Os números previstos poderão ser ampliados, de acordo com a disponibilidade de recursos do FAHMEMG e serão divulgados em até cinco dias antes da data determinada para o sorteio.

Art. 5º O cadastro reserva somente será utilizado, caso as vagas ofertadas não tenham sido preenchidas por irregularidades ou desistência dos contemplados no sorteio.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2011.

 

(a) Cel PM QOR Sebastião Gonçalo de Oliveira Filho Representante Titular – IPSM e Presidente do GC;
(a) Sra. Regina Lopes Cançado Queiroz Representante Suplente do BDMG;
(a) Cel PM Jader Mendes Lourenço Representante Titular PMMG;
(a) Ten Cel BM Miguel Novais Borges Representante Titular do CBMMG;
(a) Evânio Antõnio de Araújo Júnior representante Titular do SEPLAG;
(a) Cb. PM Matscelo Boaz Tarley, Representante Titular Militares da Ativa;
(a) Cel PM QOR Cláudio Lelis Araújo Representante Titular Militares da Reserva .

 


Regulamento para Cadastramento, sorteio de vagas, convocação e inscrição para solicitação de Financiamento Habitacional em 2011

 

1. DO PERÍODO DE CADASTRAMENTO

1.1 O Sistema Informatizado do FAHMEMG ficará aberto para o cadastramento dos interessados em participar do sorteio para concessão de financiamento a partir das 0 (zero) horas do dia 01/03/2011 até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 28/03/2011.

1.2 Pensionistas e servidores civis, na condição de segurados, deverão cadastrar-se pessoalmente, nas regionais do  FAHMEMG/PROMORAR MILITAR.

1.3 Proceder-se-á ao cadastro de cada interessado, uma única vez, através da INTRANET DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no sistema criado para esse fim.

1.4 Ao finalizar o cadastro, o interessado receberá o número com o qual concorrerá ao sorteio.

 

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação será feita através de publicação no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais”, nos boletins da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, e nos sistemas informatizados desses Órgãos e do IPSM.

 

3. DA ABRANGÊNCIA

O sorteio será válido para todo o Estado, podendo concorrer todos os segurados e pensionistas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS que preencham as condições de participação contidas na Lei nº 17.949 de 22 de dezembro de 2008.

 

4. DO SORTEIO

4.1 O sorteio ocorrerá no dia 04/04/2011 de 08:00 às 20:00 horas no auditório do colégio Tiradentes Argentino Madeira, localizado à praça Duque de Caxias S/N bairro Santa Tereza – Belo Horizonte/ MG, será filmado e fotografado por profissionais autorizados.

4.2 Qualquer interessado poderá assistir ao sorteio, respeitada a disponibilidade de lugares.

4.3 Na hipótese do tempo previsto no item 4.1 for insuficiente para o sorteio das vagas disponíveis, este será reiniciado nos dias seguintes, no mesmo local e horários, até a finalização do sorteio de todas as vagas.

4.4 Para assegurar transparência, membros do FAHMEMG, auditor nomeado e representantes de classe, estes a convite, acompanharão o sorteio, desde que atendam aos requisitos da Lei Complementar Estadual nº. 76, de 03 de Janeiro de 2004.

4.5 O procedimento será à semelhança do modelo adotado pela Loteria Mineira, com a utilização de globos contendo bolas numeradas, de 0 (zero) a 9 (nove), respeitado o número de participantes cadastrados.

4.6 Serão sorteados 250 (duzentos e cinquenta) números para preenchimento das vagas, conforme item 4.1, sendo que os 200 (duzentos) primeiros sorteados serão convocados no ano de 2011.

4.6.1 Os 50 (cinquenta) restantes comporão quadro de reserva, podendo ser convocados em caso de perda do direito de inscrição para solicitação do financiamento por parte de algum dos primeiros sorteados ou haja disponibilidade financeira.

4.6.2 Os números previstos no item 4.6 poderão ser ampliados, de acordo com a disponibilidade de recursos do FAHMEMG e serão divulgados em até cinco dias antes da data determinada para o sorteio.

4.7 Para a formação do número será obedecida à seguinte ordem: unidade, dezena, centena, milhar ou dezena de milhar, conforme necessário.

4.8 No local do sorteio será instalado um “telão” para projeção da relação dos números formados, um a um, à vista de todos os presentes, para a averiguação dos contemplados.

4.9 A lista dos contemplados será divulgada através dos “sites” das Instituições já referidas e publicada no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.”

 

5. DA CONVOCAÇÃO

5.1 Os sorteados somente terão direito a efetivar inscrição para solicitar o financiamento, após análise dos dados constantes no cadastro do sorteio e subsequente à publicação do resultado no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.”

5.2 Os sorteados, conforme o item 4.6, serão convocados pelo IPSM, de modo escalonado, no decorrer do ano de 2011, obedecendo à ordem crescente na relação formada no dia do sorteio e de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo.

5.3 Caso ocorra a convocação de algum dos 50 (cinquenta) sorteados, componentes do cadastro de reserva, esta obedecerá a mesma forma do disposto no inciso anterior.

5.4 A convocação do interessado para solicitação do financiamento habitacional será feita após a publicação no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais” e por carta registrada, a ser enviada ao endereço indicado pelo sorteado em seu cadastro.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 Após o recebimento do aviso de convocação, cuja confirmação se dará por aviso de recebimento (AR), o sorteado deverá procurar o escritório Regional do PROMORAR MILITAR, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, para recebimento da “carta consulta”, quando será efetivado o protocolo definitivo de inscrição no sistema habitacional FAHMEMG/PROMORAR MILITAR.

6.2 O descumprimento do prazo constante no item 6.1 implicará na perda do direito de inscrição para o financiamento ou cancelamento da sua inscrição em qualquer fase do processo.

 

7. DO PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Recebida a “carta consulta”, o inscrito terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação formal ao Grupo Coordenador do FAHMEMG, antes do vencimento, uma única vez, para a entrega de toda a documentação exigida, sob pena de perda do direito à concessão do financiamento.

8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1. O cadastramento caracteriza anuência a todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento e nas legislações que regulamentam a concessão de financiamento habitacional pelo FAHMEMG/PROMORAR MILITAR.

8.2 O interessado que infringir qualquer norma deste regulamento terá invalidada a sua participação.

8.3 O evento será coordenado e executado pelo gestor do FAHMEMG.

8.4 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais”.

 

(a) Cel PM QOR Sebastião Gonçalo de Oliveira Filho Representante Titular – IPSM e Presidente do GC;
(a) Sra. Regina Lopes Cançado Queiroz Representante Suplente do BDMG;
(a) Cel PM Jader Mendes Lourenço Representante Titular PMMG;
(a) Ten Cel BM Miguel Novais Borges Representante Titular do CBMMG;
(a) Geber Soares de Oliveira Representante Titular da SEF;
(a) Evânio Antõnio de Araújo Júnior representante Titular do SEPLAG;
(a) Cb. PM Matscelo Boaz Tarley, Representante Titular Militares da Ativa;
(a) Cel PM QOR Cláudio Lelis Araújo Representante Titular Militares da Reserva e
(a) Dra. Norma Leite Brant Junqueira Representante Titular dos Pensionistas.

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