O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1177 da repercussão geral), declarou a inconstitucionalidade da imposição, por lei federal, de alíquotas de contribuição previdenciária a militares inativos e pensionistas estaduais, reconhecendo a competência dos Estados para legislar sobre a matéria.
SAIBA MAIS 👇👇
#aopmbmpresente #vitóriajurídica #plantãojurídico #defesadoassociado #aopmbm #representatividade