Vitória jurídica da AOPMBM!

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1177 da repercussão geral), declarou a inconstitucionalidade da imposição, por lei federal, de alíquotas de contribuição previdenciária a militares inativos e pensionistas estaduais, reconhecendo a competência dos Estados para legislar sobre a matéria.

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