Nota de Esclarecimento sobre o PASEP

Em setembro de 2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao realizar o julgamento dos recursos repetitivos – Tema 1.150, estabeleceu a responsabilidade do Banco do Brasil por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

A corte também entendeu que a instituição financeira deve responder por eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa.

No mesmo julgamento, o STJ fixou prazo de 10 anos para propositura da ação, nos termos do artigo 205 do Código Civil. A contagem deste prazo se inicia no dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Entretanto, não se percebe os desfalques pela mera leitura dos extratos bancários, é necessário realizar perícia contábil, mediante análise de todos os extratos dos PASEP desde o ingresso do servidor na corporação (limitado a julho de 1971) até outubro de 1988.  A AOPMBM informa aos associados que patrocinará apenas ação individual para pleitear eventuais diferenças do PASEP, condicionada à prévia realização de perícia contábil. O advogado conveniado Lucas Zandona foi designado para patrocinar essas causas. A AOPMBM permanece alerta na defesa dos interesses de seus associados.



AOPMBM PRESENTE, CUIDANDO DE SUA GENTE.

Triênio 2022-2024
Cel PM Ailton Cirilo
Cel PM Rosângela Freitas
Mai BM Nivaldo Soares

aopmbmpresente #cuidandodesuagente #representatividade #gestão #segurança #pisicionamento #pasep #notaoficial #inovacao #famíliamilitarmineira #luta #presença #compromisso #força #defesa #união #participação

Relacionados