AOPMBM se posiciona sobre decreto que trata de designação e encargo de Assessor Militar

Foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo no último dia 20 de junho, uma nova edição do Decreto 47.675/2019 que é “uma atualização do Decreto 39.353 de 1997” que trata da disponibilidade de militares nos Órgãos que especifica. A única alteração feita foi a inclusão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no rol de Órgãos que possuem assessoria militar (oficiais e praças) da PMMG/CBMMG, cujo propósito é de estreitar as Relações Institucionais com os respectivos Órgãos, bem como de prestar uma assessoria técnica para assuntos que impactam diretamente na segurança pública do Estado.

Sob esse enfoque, vê-se uma possibilidade de fortalecimento do próprio Estado. Contudo, a AOPMBM destaca o seu posicionamento para que a indicação de oficiais e praças para essas funções sejam escolhas exclusivas dos Comandantes Gerais das Instituições Militares de Minas Gerais, adotando critérios técnicos, visando buscar uma assessoria qualificada para uma necessária harmonização entre as Instituições.

Destarte, indicações políticas de assessores das Instituições Militares que porventura visem atender a interesses de caráter pessoal, serão veementemente refutadas pela AOPMBM, haja vista que o momento exige austeridade e transparência para com os interesses públicos, valores estes eternamente cultuados pelas Corporações Militares do Estado de Minas Gerais, bem como pelo atual Governador do Estado.
Por fim, considerando que já existem ruídos na comunicação sobre a aplicação desse decreto, a AOPMBM já está em alerta e vigilante na defesa dos interesses das nossas Instituições.

 

Deixe um comentário

Relacionados