PM QUE FAZ BICO DURANTE FOLGA NÃO COMETE IMPROBIDADE, DECIDE TJSP

Desembargador do TJSP, Oscild de Lima Júnior, destacou que nem todo ato ilegal é imoral ou ímprobo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo o qual alegava que um policial militar havia “atentado contra os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência” ao prestar serviço de segurança privada a uma empresa.

Em Minas Gerais, o Departamento Jurídico da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar também patrocina um pedido similar à Justiça Estadual. A previsão é de que esta ação seja julgada ainda em 2018.

No pedido, o MP defendia que o PM “ignorou a proibição legal; não cumpriu com seus deveres éticos emanados dos valores policiais militares; e, ao mesmo tempo, comprometeu a eficiência de sua atuação ao trocar períodos de descanso por atividade privada remunerada”.

Em sua decisão, o Desembargador Oscild de Lima Júnior ressaltou que o Policial Militar, em seu período de folga, não pretendia enriquecer ilicitamente, nem tinha a intenção de onerar os cofres públicos, pois não utilizou o aparato da corporação nem prejudicou o desempenho de suas funções.

Leia, a seguir, a decisão do magistrado, e aqui, o acórdão:

“É nesse passo que reside a controvérsia: tenho para mim que a conduta do policial militar que decide prestar serviços de segurança à entidade privada, em seu dia de folga, pode e deve ser punido pela Corporação a que pertence, porquanto efetivamente contraria dispositivo estatutário dos policiais militares. Não fosse assim, abrir-se-ia precedente para a legalização da prática, embora conhecida e rotineira, do trabalho de policiais militares quando nos dias de folga, os quais encontram, nessa atividade, uma forma de arregimentar ganho aos seus vencimentos.

Todavia, analisando a hipótese exata deste processo, considerar a conduta do requerido como ato de improbidade é uma interpretação assaz rigorosa e, respeitosamente, equivocada. Agiu o policial militar quando, em seu período de folga, sem pretender enriquecer-se ilicitamente e isento da intenção de onerar os cofres públicos, não se utilizando de aparatos da corporação ou mesmo prejudicando o desempenho de suas funções, com o intuito de ferir a moralidade administrativa e o princípio da legalidade?

Creio que a reposta, diante do caso em testilha, seja negativa.

Importante lembrar que nem todo ato ilegal é imoral ou ímprobo, como no caso que verte dos autos.”

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