SANCIONADA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a sanção do governador Fernando Pimentel da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. Ela estabelece as metas e prioridades da administração pública para o próximo ano, fixa as normas relativas à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), às propostas para a alteração da legislação tributária, à administração da dívida e às operações de crédito, bem como define a política de aplicação das agências financeiras oficiais.

Originária do PL 5.189/18, do próprio governador, aprovado em Plenário no dia 25 de julho, a LDO (Lei 23.086) prevê uma receita orçamentária de R$ 98,8 bilhões em 2019. No entanto, estima-se que a despesa supere a receita, gerando um deficit de R$ 5,6 bilhões.

Também é esperado saldo negativo no resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas, descontadas as operações financeiras. Para 2019, a estimativa é que esse deficit seja de R$ 677 milhões.

O Poder Executivo também trabalha com a previsão de crescimento de 6,6% da receita tributária, estimada em R$ 63,5 bilhões em 2019. A principal fonte arrecadadora continua sendo o ICMS, que teve participação de 76% na arrecadação tributária do Estado em 2017.

Em relação às despesas, a previsão é de que o principal gasto seja com pessoal e encargos sociais, que representa 59% do total das despesas correntes do Estado.

Para a sua projeção, foram considerados os efeitos dos reajustes concedidos às carreiras da educação e da Secretaria de Estado de Fazenda, o dissídio coletivo para as empresas públicas subvencionadas pelo tesouro estadual e o crescimento vegetativo da folha de pagamentos.

Juros da dívida pública

Com relação à dívida pública, o valor projetado para o pagamento dos juros, dos encargos e da amortização totaliza R$ 8,1 bilhões, o que equivale a um aumento de aproximadamente 8,4% em relação ao projetado para 2018.

A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 6,1 bilhões para 2019, o que equivale a 12,3% da receita de ICMS e 9,4% da receita tributária. Há, porém, a possibilidade de se conceder novas renúncias a partir desse ano e de haver a prorrogação de benefícios que terminariam em 2018.

No que se refere aos chamados benefícios heterônomos, perdas tributárias previstas em legislação nacional e que independem do arbítrio de estados e municípios, a LDO traz a expectativa de perda de R$ 8 bilhões para Minas Gerais, o que corresponde a 16% do ICMS estimado.

Para a fixação das metas fiscais, foram considerados:

  • Crescimento anual do PIB brasileiro de 3%, em 2019, 2,4%, em 2020, e 2,3% em 2021;
  • Inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 4,2%, para 2019, e 4%, em 2020 e 2021;
  • Taxa de juros equivalente à taxa Selic de 7,7%, em 2019, e de 8%, em 2020 e 2021;
  • Dólar equivalente, em média, a R$ 3,30, em 2019, R$3,40, em 2020, e R$3,50, em 2021.

O governo também destaca que, devido à atual crise financeira, não haverá margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2019, como a folha de pessoal.

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