PROJETO PUNE AGENTE PÚBLICO QUE AGIR DE MÁ-FÉ AO LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca punir o agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração, como os que resultam na aplicação de multas de trânsito. Conforme o PL 9456/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), esse agente responderá administrativamente, quando comprovada a sua má-fé.

Leia também: 

Homicídio cometido contra idoso poderá ter pena maior

Deputado quer suspender intervenção federal no Rio de Janeiro

Projeto quer anular decreto sobre porte de armas de militares aposentados

Autorização para porte de arma poderá dispensar comprovação de necessidade

A deputada argumenta que muitos dos recursos contra multas protocolados nos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) não são aceitos. Ela cita a multa pela falta do uso de cinto como um caso que se repete com frequência e tem como prova apenas a palavra do agente de trânsito.

“No embate entre a palavra do condutor e a do funcionário público, a tendência é aceitar a versão deste último, restando ao motorista provar sua inocência. Os funcionários públicos, porém, são passíveis de erro, além de cometerem atos comprovados de má-fé”, argumenta Mariana Carvalho.

A proposta acrescenta a medida à Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Deixe um comentário

Relacionados