AGENTES SOCIOEDUCATIVOS TERÃO PORTE DE ARMA FORA DO SERVIÇO

Derrubado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na terça-feira (17), o veto à Proposição de Lei 23.861, que trata do porte de armas fora de horário de serviço por agentes socioeducativos.

Embora o relator, deputado Durval Ângelo (PT), tenha opinado pela manutenção, durante a votação, os parlamentares contrariaram o parecer e derrubou o veto. A comissão especial para analisá-lo perdeu os prazos regimentais e, por isso, o deputado Durval Ângelo foi designado em Plenário para emitir parecer.

Representantes das categorias profissionais de que trata o texto estiveram na galeria do Plenário pedindo que o veto fosse derrubado, contrariamente ao que defendia o relator.

Eles foram atendidos e, com o resultado da votação, as proposições de lei voltarão ao governador do Estado para promulgação. Se, dentro de 48 horas, isso não acontecer, o presidente da ALMG, Adalclever Lopes (MDB), as promulgará. Se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente, Lafayette de Andrada (PRB), fazê-lo, dentro do mesmo prazo.

Agentes socioeducativos terão direito a porte de arma fora do serviço

A Proposição de Lei 23.861 tramitou na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 1.973/15, do deputado Cabo Júlio (MDB). A proposta garante aos agentes o direito a portar, fora de serviço, arma de fogo institucional ou particular e estabelece os requisitos para alcançar tal direito.

A mensagem do governador também destacava que a proposição contraria o interesse público ao conferir privilégio desnecessário aos agentes educativos, que, de acordo com a mensagem, possuem atribuições eminentemente pedagógicas. Os parlamentares, porém, consideraram a medida importante para garantir a segurança desses servidores.

Tabela de vencimentos de policiais será alterada

Já a Proposição de Lei 23.752 trata das tabelas de vencimento dos policiais civis e militares e permite ao aposentado da Polícia Civil exercer, em caráter eventual, a função de auxiliar ou membro de banca examinadora do Detran-MG, com percepção de honorários. Também de autoria do deputado Cabo Júlio, ela tramitou como PL 3.284/16.

A nova lei também prevê que, no caso dos servidores efetivos, faz-se a ressalva de que os honorários referentes ao trabalho no Detran só serão devidos se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo em que o servidor é titular, admitindo-se a compensação de carga horária quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho.

Nas razões do veto total, o governador explicou que, em que pese a qualificação e a experiência adquiridas pelo policial aposentado durante o período de atividade, há restrições na legislação ao pagamento de honorários como modalidade de vantagem pecuniária. Na mensagem, Pimentel argumentou ainda que a implementação da proposta pode gerar impacto financeiro, já que não prevê um limite global de recursos destinados ao pagamento de honorários no âmbito do Detran-MG.

Além disso, segundo o governador, a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração seriam de competência privativa do chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo.

Os deputados Arlen Santiago (PTB) e Duarte Bechir (PSD), além do autor da proposta, deputado Cabo Júlio, se manifestaram pela derrubada do veto para fortalecer as categorias, posição que saiu vitoriosa da votação.

Fonte: ALMG

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