RESERVISTA DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO PODERÁ ATUAR COMO POLICIAL VOLUNTÁRIO

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados permite às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares dos estados incorporar temporariamente aos seus quadros reservistas do serviço militar obrigatório. Eles atuariam como soldados voluntários logo após o término do serviço obrigatório e seriam treinados para auxiliar os policiais militares nas mais diversas funções, inclusive no policiamento ostensivo.

O deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), que apresentou a proposta (PL 9985/18), espera incrementar os efetivos das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares por meio alternativo ao concurso público. “A investidura concursal impõe o pagamento de remuneração nem sempre possível por estados com problemas de natureza fiscal e financeira. Enquanto isso, a insegurança campeia, exigindo soluções”, afirma o parlamentar.

O projeto altera a Lei do Serviço Voluntário na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros (10.029/00), para prever a nova prestação. Pedro Fernandes lembra que iniciativas similares ocorreram em Goiás, São Paulo e Mato Grosso, entre outros estados, sendo que algumas experiências foram contestadas como inconstitucionais.

Segundo a lei vigente, o serviço voluntário nos órgãos militares estaduais pode ser prestado por homens e mulheres de 18 a 23 anos de idade em atividades administrativas e auxiliares de saúde e de defesa civil, vedado o porte ou o uso de armas de fogo e o exercício do poder de polícia. No caso dos homens, o texto atual prevê o aproveitamento dos dispensados de incorporação das Forças Armadas.

Policiamento
O projeto acrescenta à lista os concludentes do serviço militar obrigatório, que poderão executar as mesmas atividades e, adicionalmente, o policiamento ostensivo. “Apenas esses poderão executar os serviços de policiamento preventivo comunitário”, destaca Pedro Fernandes, justificando o porte ou o uso de arma pelos voluntários saídos do serviço militar inicial.

“Ao incluirmos os reservistas, o temor se afasta, pois tiveram instrução de tiro, possuem habilidade e sabem dos riscos do manuseio de armas”, observa ainda o parlamentar.

Pela lei em vigor, os voluntários têm direito a receber auxílio mensal indenizatório de até dois salários mínimos. A prestação voluntária pode durar no máximo dois anos e não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária.

A lei limita o quantitativo de voluntários a 20% do efetivo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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