ARTIGO CEL KLINGER SOBREIRA

POLÍCIA: Instrumento de Defesa Eficaz do Cidadão

Interessante!… Para não dizer absurdo, o opinativo “Atirador de elite: violência consentida” da lavra do ilustre médico Marcos Luna, publicado no A Tarde, p. A3, de 2 do corrente. Ele nos leva a reflexões sobre os fatos e sobre o momento brasileiro, quando vivemos, segundo conhecido psicólogo, a “cultura da razão cínica”.

Recentemente, mais um episódio de assalto violento, no Rio de Janeiro, foi exibido pelas telas da televisão e descrito em manchetes jornalísticas. O Brasil inteiro acompanhou o drama de uma senhora, esposa e mãe, empresária, que ficou à mercê de um delinqüente que, na fuga tresloucada, a tomou como refém, torturando-a e ameaçando explodir uma granada de mão.

O povo, apreensivo e chocado, temendo um desenlace fatal, assistia a ação da polícia que, por meios suasórios, tentava dissuadir o facínora de seus intentos. Mas este, agitado e insano, não contemporizava, ameaçava tirar o pino e detonar o artefato. Se o fizesse, certamente morreria com a refém e poderia causar outros estragos, inclusive aos circunstantes.

Esgotados os meios de convencimento, quando a situação dramática atingiu seu ápice e o facínora estava prestes a consumar seus intentos malévolos, à polícia caberia tentar salvar a refém. Foi o que ela fez com os meios disponíveis: utilizou um atirador de elite (ou de escol). Este, com precisão e no momento exato, efetuou um disparo mortal contra o assaltante que tombou fulminado, e a vítima foi salva. A população aplaudiu.

A utilização desta tática – que é extrema, só usada em último caso – é universalmente aceita para preservar a vida de vítimas da sanha de bandidos  sanguinários. Se tivesse sido utilizada pela polícia paulista naquele caso da jovem Eloá, esta não teria sido assassinada covardemente. Como a polícia, na ocasião, fora leniente – e note-se que o seqüestrador aparecera por diversas vezes na janela, pondo-se como alvo de um atirador de escol – o resultado foi trágico, e uma família foi lançada na escuridão da dor que representa a perda de um ente querido, principalmente na adolescência, idade dos sonhos e dos projetos. Enquanto isto o assassino tirará   poucos anos de cadeia e continuará sua trajetória, quem sabe para ceifar outras vidas inocentes.

No aspecto do direito, a ação da polícia eliminando o bandido para salvar vidas foi perfeitamente legal. O policial atirador, não restando outros meios, agiu no estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa de terceiros inocentes e, assim, sua ação revestiu-se, à luz do direito penal pátrio, de excludentes de criminalidade. A morte do facínora, lamentável mas necessária, não configurou crime. Certamente, o ato será objeto de inquérito policial que, como é óbvio, acolherá as nuances de duas excludentes de crime. O judiciário, acionado pelo representante do ministério público, deve arquivar o caso ou, se houver instrução criminal, caminhará para a absolvição sumária.

A polícia, como sabemos, é preparada para defender os direitos humanos. Quando descamba para abuso de poder, desvios ou arbitrariedades, mesmo contra delinqüentes, fica sujeita à ação do poder administrativo disciplinar e/ou do poder judiciário. O policial infrator, aquele que se desvia do escopo da atuação policial,  sofrerá as sanções da lei.

A polícia, defendendo os direitos humanos – protegendo a comunidade e seus membros – tem o dever de atuar de forma enérgica e objetiva contra os delinqüentes que inquietam a sociedade, que não respeitam patrimônios  nem vidas. A polícia, defendendo o cidadão, não pode ser temerosa, medrosa, inerte e piegas. Se assim agir, constituirá objeto da chacota criminosa, ao invés de fustigar o bandido, como é seu dever, será fustigada.

Salvar as vítimas inocentes, impedir que estas sucumbam sob a fúria dos marginais da lei, constitui o dever sagrado e moral da polícia. Se alguém tiver que morrer numa ação policial, para resgatar inocentes, que morra o bandido.

Feitas estas considerações, estranhou-nos o posicionamento do articulista. Coloca o policial que agiu em defesa do valor da vida da vítima como verdugo ou carrasco do facínora. Enfim, demoniza a polícia e ergue altares ao bandido, sacralizando-o. Aliás, são posturas como estas que, iludindo a opinião pública, nos levaram a adotar uma Lei de Execução Penal benevolente e plena de benesses que acabou com a hierarquia e a disciplina dos presídios.  Quem chefia de fato os estabelecimentos penais são as quadrilhas criminosas: do interior das cadeias, os chefes comandam o crime e barbarizam a sociedade. E isto quando ficam presos, porque, com a atual legislação, o que assistimos é a impunidade como perigo social. O indivíduo delinqüente – latrocida, estuprador, traficante de tóxicos… – mesmo que tenha cometido um rol imenso de crimes hediondos contra os cidadãos trabalhadores, ou crianças e idosos, e sido condenado a centena de anos de prisão, ele não fica afastado da  sociedade como ocorre na maioria dos países que consagra a cidadania.  Ao contrário, é beneficiado pela unificação da pena (30 anos) e a chamada progressão que o faz  retornar rapidamente ao convívio social como algoz de seus semelhantes (vide dezenas de casos recentes, como da médica que foi seqüestrada ao sair de um shopping em nossa cidade).

Basta!… A comunidade não pode nem deve ficar exposta à sanha de sanguinários bandidos. Paremos essa falácia ingênua e cínica, mas perigosa: sacralizar o delinqüente e demonizar a polícia.

Klinger Sobreira de Almeida, Cel PMMG QOR
Escritor e Bacharel em Direito

 

 

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