PRONTO PARA PLENÁRIO PROJETO SOBRE PROTEÇÃO DE POLICIAIS

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 1.388/15, do deputado Durval Ângelo (PT), na manhã dessa quarta-feira (25).

A matéria trata da proteção e da assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários do Estado, quando expostos a ameaça ou risco à integridade física, em virtude do desempenho de suas atividades ou do lugar onde moram.

O relator, deputado Cassio Soares (PSD), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Segurança Pública, com a emenda nº 3, que apresentou. O texto agora está pronto para ser apreciado pelo Plenário.

Emenda – Em seu parecer, ele destacou que o PL gera despesas ao erário, especialmente ao estabelecer ajuda financeira mensal para o familiar do servidor protegido, quando estiver impossibilitado de desenvolver trabalho regular. Assim, a emenda apresentada sugere a alteração do termo “assegurará” por “poderá assegurar” no artigo 2º do substitutvo nº 1.

O dispositivo elenca o que o poder público poderia assegurar para garantir a proteção e assistência aos servidores de que trata o projeto, como, por exemplo, o apoio e assistência social e psicológica, transferência de residência, escolta nos trajetos cotidianos e suspensão temporária das atividades funcionais, entre outros.

O substitutivo abarca ameaças feitas também a familiares dos agentes de segurança pública. O texto prevê que a proteção, o auxílio e a assistência estendam-se ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com os profissionais, conforme o especificamente necessário em cada caso. Os servidores inativos também constam no rol dos beneficiários das medidas.

Há, ainda, a previsão de que o poder público publique semestralmente a lista dos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos mortos em serviço ou em razão da atividade desempenhada, de forma a favorecer o devido monitoramento das condições e riscos a que estão expostos esses profissionais.

Fonte: ALMG

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