NOTA DO COMANDO DA PMMG

2. Cumpre salientar que os regulamentos em questão não inovam a ordem jurídica, ou seja, não trazem nada que não esteja previsto e autorizado por lei. Ressalte-se que ambos foram alvo de discussões com as entidades de classe e parlamentares.

3. Feitos os apontamentos anteriores, é importante frisar que não houve qualquer alteração nas regras relacionadas à promoção trintenária.

4. Portanto, respeitados eventuais equívocos de interpretação, o presente esclarecimento visa a dissipar qualquer indício ou rumor de violação de direito em relação à classe dos militares.

5. Os Decretos recentemente publicados (RPO e RPP) se prestam tão somente a instrumentalizar os direitos regularmente previstos no Estatuto do Militares, não possuindo a prerrogativa de modificar o disposto em lei.

(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL”

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