INTEGRAÇÃO DAS POLÍCIAS

 

De acordo com o Cel Renato, após reunião do Governador Anastasia com os gestores do sistema de defesa social do Estado, restou orientação para a busca de uma imediata solução consensual entre a SEDS, a PMMG e a PCMG, visando a resolver os impactos negativos advindos com o plantão regionalizado, instituído unilateralmente pela Polícia Civil.
Após os devidos entendimentos por parte dos envolvidos, pautados pela harmonia, respeito e responsabilidade inerente a cada gestor público, foi elaborada a citada resolução conjunta, como medida paliativa. Esta visa a evitar os longos deslocamentos de viaturas da PM para encerramento de ocorrências nas Delegacias regionalizadas, além de outras medidas de adequação às alterações introduzidas pela Lei nº. 12.403/11, que restringe possibilidades de custódias preventivas em relação aos crimes de menor potencial ofensivo.

Aqueles que são contrários ao disposto na aludida resolução argumentam que as atribuições dos Delegados de Polícia seriam “usurpadas”, pois foi atribuído à PMMG o dever de cientificar as partes para comparecer à Delegacia de Polícia. Ora, o artigo 144, da Constituição da República delegou às Polícias Militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, mas ao mesmo tempo, não consagrou que a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência seria ato privativo dos delegados de polícia. É certo que as atividades de polícia judiciária são de responsabilidade da Polícia Civil, mas a cientificação das partes preconizada pela Resolução Conjunta nº 148/2011 não se refere a ato de investigação.

Ademais, ficou bem esclarecido que esta resolução foi construída com aquiescência de todos os gestores envolvidos, para melhor atender a sociedade mineira. Esta medida passa agora ser uma diretiva do Governo do Estado de Minas Gerais para fiel cumprimento.
Para os integrantes da PMMG a resolução conjunta irá minimizar os deslocamentos em todas as regiões do Estado, longas esperas em Delegacias, poupar vidas, tempo, e evitar excessivas saídas de viaturas dos municípios e localidades de empenho, acarretando em aumento de violência e criminalidade neste período.
Entendemos que daqui para frente, qualquer eventual recusa em receber ocorrências em função do descumprimento das orientações ora introduzidas por esta resolução conjunta, deve ser alvo de imediata comunicação aos respectivos Comandantes, Diretores e Chefes das Polícias Civil e Militar, para imediata adoção de providências legais para cada caso.

Não há mais espaço para se tolerar vaidades, intransigências e descumprimento de ordens. Concitamos a imprensa, o Ministério Público, o Judiciário e a própria sociedade a acompanharem de perto as ações das Instituições envolvidas neste processo, com vistas a agirem com rigor para com os intolerantes e descompromissados. Os interesses coletivos devem vir em primeiro lugar.

As Entidades de Classe e os Parlamentares estão unidos com a tropa da PMMG, deixando suas assessorias jurídicas à disposição de todos, para os devidos encaminhamentos dos casos que se fizerem necessários. Temos grande expectativa que vamos continuar contando com a necessária harmonia e cooperação entre os integrantes das polícias civil e militar para a luta contra o crime e a busca da paz social.

Por fim, outros temas foram abordados para discussão no próximo encontro, sendo eles:
Promoção de oficiais e praças; Bônus produtividade e abono compensatório aos integrantes da reserva altiva; Abono permanência; Classificação por término de curso; Lei Orgânica; Resolução Conjunta Nº. 4.073/10 (Incapacidade e Invalidez); Mensagem Circular Nº 5.005/09-DRH.5 (Situação funcional Nº 63 e 67 – agregação de Oficiai e de Militar).

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