PRESOS PODERÃO SER OBRIGADOS A ARCAR COM SEUS CUSTOS NA CADEIA

Presos poderão ser obrigados a ressarcir o Estado pelos custos de sua permanência nos sistemas prisionais. A proposta é do senador Waldemir Moka (foto acima) (PMDB-MS), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/2015, em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto será votada na CCJ em decisão terminativa. Se aprovada e não houver recursos para sua apreciação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

O PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para determinar que cada preso contribua com o Estado para custeio de suas despesas no estabelecimento prisional. Caso não possua recursos próprios para o ressarcimento, o preso deverá trabalhar para compensar esses custos.

Dados do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da Universidade de São Paulo (USP) calculam que um preso custa à administração pública, mensalmente, em média, cerca de R$ 1.500. Esse valor pode triplicar em caso de o preso estar em presídio federal.

A proposta — aberta à opinião da população, através do portal do Senado na internet — havia recebido até esta terça-feira (17) mais de 26 mil manifestações. 97% dos participantes afirmaram ser favoráveis à aprovação da matéria (opine aqui).

Para Moka, a grave situação do sistema prisional brasileiro decorre, principalmente, da falta de recursos para mantê-lo. A contribuição dos presos para as despesas com assistência material poderia ampliar esses recursos e melhorar o sistema.

De acordo com o último levantamento feito pelo Ministério da Justiça, concluído em 2014, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo. São 622 mil presos — número de presos menor apenas que os dos Estados Unidos (2,2 milhões), da China (1,6 milhão) e da Rússia (644 mil).

Waldemir Moka destaca que a própria Lei de Execução Penal, no artigo 29, já prevê que a remuneração do trabalho do preso se destine ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com sua manutenção, sem prejuízo de outras destinações, como a indenização dos danos causados pelo crime, a assistência à família e pequenas despesas pessoais. O trabalho deve ser feito na medida das aptidões e capacidade do preso, com jornada de seis a oito horas e direito a descanso nos domingos e feriados.

“Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, defendeu o senador na justificação do projeto.

 

Fonte: Agência Senado

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