ATENDIMENTO JURÍDICO
MAJ PM AILTON CIRILO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE DA AOPMBM
Chefe do Departamento
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
DIREITO CRIMINAL
Consultoria e assessoria aos Policiais e Bombeiros Militares sobre questões da legislação penal, incluindo crimes de competência da Justiça Militar, crimes de tortura, tribunal do júri, crimes de abuso de autoridade, crimes contra a administração pública / militar. Acompanhamento de clientes a interrogatórios e audiências, elaboração de notícias criminais, representações, defesas, recursos, apresentação de memoriais e produção de sustentações orais perante tribunais de segunda instância e Brasília.
DIREITO CIVIL
Consultoria e assessoria aos Policiais e Bombeiros Militares envolvendo análise e elaboração de contratos e notificações; atuação contenciosa (inclusive em Juizados Especiais) envolvendo direito do consumidor, acidente de trânsito, revisão/rescisão de contratos, locação, questões possessórias, usucapião. Financiamentos bancários, cobranças, execução de títulos, etc. Atuação contenciosa em Varas de Fazenda Pública em questões administrativas/disciplinares, bem como na Justiça Militar para anulação de punição. Acompanhamento desde primeira instância até os Tribunais Superiores: elaboração de iniciais, contestações, memoriais, recursos, sustentações orais em julgamentos.
DIREITO DE FAMÍLIA
Atuação em processos de uniião estável, separação, divórcio, alimentos, guarda de filhos. Abertura e acompanhamento de processos de inventário e partilha, tanto judicial quanto extrajudicial e cumprimento de testamentos. Atendimento consultivo e contencioso em todas as questões afetas ao Direito de Família.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Atuação no contencioso administrativo: elaboração de defesas e recursos administrativos, defesas junto aos órgãos de julgamento de processos administrativos, além de requerimentos administrativos tais como consultas e regimes especiais; recursos perante órgãos administrativos da PMMG, CBMMG e do Governo do Estado; defesa contra notificação de autuação de infração de trânsito.









