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Todo bem jurídico de relevância, tais como a vida, a liberdade e o patrimônio são protegidos pela nossa legislação penal. Indiretamente temos que qualquer prática criminosa ofende também, a Dignidade Humana.

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Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

REGIMENTO INTERNO

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REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA
MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – AOPMBM 
 
 
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
 

Art. 1º - A assessoria jurídica, vinculada ao Departamento Jurídico - DEJU, é gerenciada pelo 1º Vice-Presidente e subordinada ao Presidente da AOPMBM.

Art. 2º - A assessoria jurídica da AOPMBM tem por finalidade atender aos associados e seus dependentes, no âmbito do Estado de Minas Gerais, através de:

I – Ouvidoria;

II – Assistência jurídica contenciosa e preventiva, judicial e extrajudicial, patronato de ações judiciais e procedimentos administrativos;

III – Elaboração de pareceres;

IV – Elaboração de contratos.

 

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
 

Art. 3º - A assessoria jurídica da AOPMBM atuará nas seguintes áreas:

I – Administrativo;

II – Cível;

III – Família e Sucessões;

IV – Penal;

Parágrafo único. Os advogados contratados para prestarem serviço no interior do Estado devem atuar em todas as áreas do direito previstas no caput deste artigo.

 

CAPÍTULO III
DOS ADVOGADOS CONTRATADOS
 

Art. 4º - Os advogados contratados prestarão serviços advocatícios, nas áreas elencadas no artigo anterior, sem exclusividade, para os associados da AOPMBM e nos termos pactuados.

§ 1º. Os ocupantes das funções previstas no caput serão empregados e/ou contratados pela AOPMBM e substituídos, em seus afastamentos e rescisões contratuais ou conveniais, por profissionais previamente indicados pelo Diretor Jurídico em consonância com o Presidente da AOPMBM.

§ 2º. Toda verba oriunda da parte adversa, pelo princípio da sucumbência, reverterá em benefício do advogado/escritório contratado, sem qualquer participação da AOPMBM.

§ 3º. O advogado/escritório contratado goza de plena autonomia técnica, razão pela qual será responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, em detrimento da AOPMBM e seus filiados.

 

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ADVOGADOS EMPREGADOS E CONTRATADOS
 

Art. 5º - São atribuições dos advogados empregados da AOPMBM, bem como dos advogados/escritórios contratados, além dos termos pactuados, e outras demandas que poderão surgir da dinâmica jurídica:

I – Propor e defender os associados nas ações judiciais, nos termos do art. 3°, deste regimento;

II – Realizar defesas e acompanhamentos em ação penal promovida pelo Ministério Público;

III – Assistir aos associados acompanhando-os em delegacias policiais e quartéis nos inquéritos e/ou procedimentos investigativos;

IV – Atuar no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nas esferas Federal e Estadual;

V – Apresentar defesas, pedidos, recursos e todas as medidas necessárias no âmbito do direito e do processo administrativo;

VI – Atender às consultas, nos termos do art. 13, deste Regimento;

VII – Patrocinar apenas as causas que tenham, pelo menos, boa expectativa de direito, segundo análise do causídico encarregado do caso;

VIII – Apresentar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao 1º Vice-Presidente e Chefe do Departamento Jurídico da AOPMBM, relatório com todos os atendimentos e patrocínios em favor dos associados;

IX – Propor ações coletivas de interesse dos associados, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Art. 6º - A AOPMBM não prestará assistência jurídica nas seguintes áreas: tributária (inclusive perante a Receita Federal do Brasil), trabalhista, previdenciária, eleitoral, empresarial e procedimentos perante o Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Havendo relevante interesse, a AOPMBM poderá contratar advogado/escritório para atuar nas demandas especificadas no caput deste artigo.

Art. 7º - Na hipótese de o associado litigar sem os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50, deverá arcar com todas as custas e despesas processuais, em qualquer das instâncias judiciais.

Parágrafo único. Eventuais honorários e demais despesas decorrentes da interposição de recursos às instâncias extraordinárias (especialmente Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça), serão custeados diretamente pelos filiados, sem qualquer participação da AOPMBM, salvo nos casos autorizados, após deliberação da presidência da entidade, ouvido o advogado e demonstrada efetiva viabilidade jurídica na continuidade do feito.

Art. 8º - A assessoria jurídica prestada pela AOPMBM cinge-se a disponibilizar os advogados integrantes de seu corpo jurídico (próprio ou terceirizado), razão pela qual a AOPMBM não custeará honorários de outros advogados, ainda que renomados, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 6º.

Art. 9º - As custas judiciais, honorários periciais, despesas com contador, despachantes e outras diligências extrajudiciais, inclusive obtenção de cópias, correrão por conta do filiado, bem como todos encargos que fujam à assistência jurídica.

Parágrafo único. A contratação de profissionais liberais e prestadores de serviço, como os descritos no caput, é de responsabilidade exclusiva do associado, sem qualquer participação da AOPMBM.

Art. 10 - Os advogados empregados e contratados pela AOPMBM, nas áreas especificadas no art. 3º, ficam impedidos de patrocinar particularmente aos associados da entidade, salvo nas matérias elencadas no art. 6º, caput, deste Regimento.

Art. 11 - A AOPMBM disponibilizará plantões de atendimento jurídico nos finais de semana e feriados, em conformidade com a necessidade premente.

Art. 12 - Após os plantões deverá ser apresentado relatório de todos os atendimentos realizados, bem como as providências jurídicas tomadas, diretamente ao 1º Vice-Presidente e Chefe do Departamento Jurídico da AOPMBM.

Art.13 - As consultas que antecedem ao patrocínio da demanda serão pessoais e agendadas com antecipação de 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. Não serão prestadas informações e pareceres via telefone e/ou e-mail aos associados, se a demanda exigir análise de documentos.

Art. 14 - Nos litígios administrativos, envolvendo filiados, serão as partes assistidas por escritórios distintos definindo-se o primeiro escritório onde for apresentada a demanda inicial.

Art. 15 - Os atendimentos aos filiados serão realizados prioritariamente nos escritórios contratados, sediados nas regionais.

Parágrafo único. Demandas cuja competência seja da Justiça Militar serão propostas e acompanhadas apenas pelos advogados lotados na capital. Caberá aos escritórios contratados sediados nas regionais receber os documentos indispensáveis à propositura da ação, colher procuração/pedido de gratuidade de justiça e enviá-los ao 1º Vice-Presidente e Chefe do Departamento Jurídico da AOPMBM.

Art. 16 - Outras demandas ou procedimentos não previstos neste regimento serão encaminhados à presidência que ouvirá o Conselho Executivo e decidirá sobre as medidas a serem adotadas.

Art. 17 - A relação entre advogados e clientes deve ser pautada nos princípios éticos, morais e de boa educação.

Parágrafo único. O advogado/escritório contratado deverá, trimestralmente, manter o cliente informado acerca do trâmite processual de sua demanda.

Art. 18 - Nos termos do art. 8º, § 2º, do Estatuto, a AOPMBM não atuará em causas que associados sejam partes opostas em litígio judicial ou extrajudicial.

§ 1º. É vedada a interposição de oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo em desfavor de outro filiado.

§ 2º. Havendo relevante interesse, a AOPMBM poderá custear o patrocínio de causa em que associados sejam partes opostas em litígio, desde que a lide esteja no âmbito do direito de família.

 

CAPÍTULO VI
PRAZOS, NÚMERO DE AÇÕES E VALORES
 

Art. 19 - O prazo para propositura de ação será no máximo de 30 dias, exceto medidas processuais urgentes.

Art. 20 - As demandas judiciais e extrajudiciais poderão ser limitadas a 3 (três) ações concomitantes, visando coibir a litigância habitual.

Art. 21 - As defesas administrativas terão que ser apresentadas ao causídico no mínimo 3 (três) dias úteis antes do término do prazo.

Art. 22 - Nas ações de inventário, a assessoria jurídica será prestada integralmente ao filiado e aos dependentes regularmente inscritos na AOPMBM. Os demais herdeiros arcarão com os honorários advocatícios nos termos estabelecidos na Tabela da OAB/MG revertidos em prol da AOPMBM.

§ 1º. A entidade não arcará com custas judiciais, diligências extrajudiciais, contadores, despachantes, tributos e outras despesas estranhas a atividade advocatícia.

§ 2º. O pagamento dos honorários pelos demais herdeiros não os tornam filiados à AOPMBM para outros benefícios, notadamente assessoria jurídica em outras causas.

Art. 23 - A carência para recebimento de quaisquer benefícios sociais é a estatuída no art. 8o, § 1o, inciso II, do Estatuto da AOPMBM.

§ 1º. Apenas para assistência jurídica poderá o 1º Vice-Presidente, referendado pelo Conselho Diretor, cobrar honorários de antecipação de carência, nos termos estabelecidos na Tabela da OAB/MG e revertidos em prol da AOPMBM.

§ 2º. O 1º Vice-Presidente poderá arbitrar honorários de antecipação de carência superior ou inferior ao estipulado na Tabela da OAB/MG, de acordo com a complexidade da causa. Estes honorários poderão ser parcelados em até quatro vezes.

§ 3º. É vedado aos advogados empregados da AOPMBM, bem como advogados/escritórios contratados cobrar e/ou receber os honorários de antecipação de carência estipulados neste artigo.

Art. 24 - Os casos omissos na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pela Diretoria Executiva da AOPMBM.

 

Belo Horizonte (MG), 14 de julho de 2011.
 
 
MÁRCIO RONALDO DE ASSIS, MAJ. PM
Presidente
 
 
AILTON CIRILO DA SILVA, MAJ. PM
Vice-Presidente
 
 
FERNANDO AUGUSTO ALVES SILVA, CAP. BM
2º Vice-Presidente
 
 
MARCONE DO ROSÁRIO PEREIRA, CAP. PM
Tesoureiro
 
 
WAGNER ALAN DE MATTOS, CAP. PM
Diretor
 
 
MAC DOWEL CAMPOS SILVA, TEN CEL. PM
Conselho Fiscal
 
 
LUCAS ZANDONA GUIMARÃES, OAB/MG 86.997
Secretário da Reunião