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O casamento, no Código Civil de 1916, era indissolúvel, não existindo a possibilidade dos cônjuges, por qualquer motivo, desfazerem o laço matrimonial. Em assim sendo, as pessoas que convolassem núpcias deveriam permanecer casadas até o falecimento de um dos consortes.

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Representatividade

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Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

ESTATUTO

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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – AOPMBM
(em conformidade com a reforma estatutária aprovada em Assembléia Geral em 01/06/2011)
 
 
 
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, base territorial e finalidade
 

Art. 1º A Associação dos Oficias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – AOPMBM, com sede na Rua Oeste, 89, Bairro Prado, CEP 31411-107, município de Belo Horizonte/MG, é constituída na forma da lei, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, político-partidários ou religiosos, e com duração por prazo indeterminado. A associação reger-se-á pelo presente estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis, especialmente o Código Civil Brasileiro.

§ 1º Nos termos deste Estatuto, são sinônimos os vocábulos "membro", "filiado" e "associado" da associação. A Associação dos Oficias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – AOPMBM doravante poderá ser denominada simplesmente "AOPMBM", "entidade", "Associação".

§ 2º A AOPMBM será representada, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, por seu Presidente.

§ 3º A AOPMBM, em hipótese alguma, responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por qualquer associado. Da mesma forma, os associados não respondem solidariamente nem mesmo subsidiariamente por qualquer obrigação ou dever assumido pela Associação.

§ 4º O acesso às dependências da Associação é restrito aos seus integrantes. Eventualmente, a Diretoria poderá autorizar o acesso de não-membros aos eventos e dependências da Associação, mas sempre com a supervisão de um filiado.

Art. 2º A Associação tem como base territorial todo o Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A Associação tem como objetivo o estudo, a coordenação, representação e defesa dos interesses e direitos de seus dirigentes e filiados: OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, judicial e/ou extrajudicialmente e colaborará com os poderes públicos e entidades civis não governamentais, como órgão técnico e consultivo, na solução dos problemas que se relacionam com os respectivos interesses e direitos, buscando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo, a entidade poderá:

I. promover e realizar reuniões, assembléias, conferências, seminários, congressos, palestras;

II. promover encontros entre seus dirigentes e filiados;

III. representar e/ou defender os direitos e interesses de seus dirigentes e filiados, judicial e extrajudicialmente, perante aos poderes públicos, pessoas físicas e jurídicas, podendo, inclusive, propor ação coletiva em favor de seus filiados;

IV. adquirir bens móveis, imóveis, aparelhos e utensílios necessários às suas atividades;

V. estreitar os laços de amizade e solidariedade entre os Oficiais filiados e suas famílias;

VI. manter os entendimentos necessários com o Governo do Estado, a cúpula da PMMG, CBM, da Polícia Civil, Ministério Público, Poder Judiciário, e outros órgãos e entidades associativas congêneres;

VII. impor taxas e contribuições aos seus dirigentes e filiados;

VIII. celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

IX. contratar e dispensar seus empregados;

X. contratar serviços de profissionais liberais, sociedades civis, institutos, fundações, e outras entidades;

XI. designar representantes regionais da entidade e nomear comissões;

XII. criar e/ou obter serviços sociais, culturais, artísticos e desportivos, bem como fornecer produtos e serviços, em benefício de seus filiados;

XIII. receber verba/dinheiro público ou privado para a implementação e desenvolvimento de projetos culturais, artísticos, esportivos e sociais;

XIV. participar, mediante acordos firmados com órgãos e instituições governamentais e não governamentais, dos esforços desenvolvidos no sentido de promover a cultura, a arte e os eventos esportivos e sociais;

XV. aplicar subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

Parágrafo único. A propositura de ação coletiva especificada no inciso III dispensa autorização assemblear, exigindo-se apenas prévia autorização do Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO II
Deveres e condições de funcionamento da Associação
 

Art. 5º São deveres da Associação para com os seus filiados:

I. realizar as suas atividades de acordo com a Constituição da República, normas legais vigentes e disposições deste Estatuto;

II. colaborar no desenvolvimento da justiça social;

III. manter assistência judiciária;

IV. fundar cooperativa de consumo e de crédito;

V. manter-lhes informados através de jornais, boletins ou por quaisquer outros meios de comunicação;

VI. assistir-lhes, nos termos deste estatuto, perante pessoas jurídicas de direito público e privado, instância ou Tribunal, repartições públicas, órgãos da administração direta, autarquias, fundações, comandos militares e suas frações, conforme disciplinado em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo, e com força imperativa a todos os associados.

Parágrafo único. A assistência judiciária mantida pela AOPMBM, na forma individual, restringe-se ao âmbito do Estado de Minas Gerais e nos termos regimentais.

Art. 6º Condições de funcionamento da Associação:

I. proibição de propaganda doutrinária contrária aos interesses nacionais, da entidade e seus filiados;

II. proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades estabelecidas neste estatuto.

 

CAPÍTULO III
Da filiação
 

Art. 7º Todos os Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, bem como seus Pensionistas da PM/BM, assim especificados na legislação vigente das respectivas IMEs, cumprindo as exigências deste Estatuto e normas legais vigentes, tem o direito de se filiar à entidade.

§ 1º Os demais integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar também poderão, observadas as disposições deste estatuto, filiar-se nesta Associação, sob as condições seguintes:

I. participar e votar nas assembléias gerais, sendo lhes vedado o direito a voto nas eleições para os cargos da diretoria, bem como na prestação de contas;

II. fica expressamente vedado, aos filiados de que trata o § 1º deste artigo, o direito de se investirem em quaisquer cargos da Diretoria Executiva e Conselhos.

§ 2º A inscrição no quadro de sócio desta Entidade somente se efetivará a partir da aprovação do pedido de filiação pela Diretoria Executiva da Entidade.

§ 3º O pedido de filiação será feito em formulário padronizado existente na Associação, e que deverá ser preenchido e assinado pelo interessado para a apreciação da Diretoria Executiva.

§ 4º Poderá, também, ser assistido pela assessoria jurídica da AOPMBM, o(s) dependente(s) civil(is) do filiado, desde que devidamente inscrito na Associação, com a observância de prazo de carência estabelecida neste Estatuto e no regimento:

I. para cada dependente inscrito, importará acréscimo de 100% (cem por cento) na mensalidade do filiado titular, sendo a assessoria jurídica prestada nos termos do Regimento Interno;

II. considerar-se-á dependente do filiado, o(a) esposo(a) e o(a)(s) filho(a)(s) e pais economicamente dele dependente(s), desde que civil(is).

§ 5º Aplicam-se aos dependentes dos filiados titulares as restrições contidas nos incisos I e II do § 1º deste artigo, bem como art. 8º, § 1º, II.

 

CAPÍTULO IV
Dos direitos e deveres dos filiados
 

Art. 8º São direitos dos filiados:

I. participar das assembléias, podendo votar e ser votado, em conformidade com o disposto neste Estatuto;

II. utilizar os serviços oferecidos por esta entidade;

III. representar perante aos poderes públicos contra atos lesivos aos interesses e patrimônio da entidade;

IV. requerer a convocação de assembléia geral extraordinária pela assinatura de 1/5 (um quinto) dos filiados quites, motivando o pedido;

V. cancelar sua filiação perante a entidade;

VI. comunicar ou apresentar sugestões ao Presidente da Associação sobre qualquer matéria de interesse da entidade e de seus filiados;

VII. recorrer dos atos do Presidente da entidade à Diretoria e dos atos desta à Assembléia Geral.

§ 1º São condições ou requisitos essenciais ao Associado:

I. para a investidura em cargos da Entidade: ser Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e ter o período mínimo de 12 (doze) meses de filiação contínua e ininterrupta. Fica vedada antecipação de contribuição para cumprimento do período estabelecido neste inciso;

II. comum a todos os Associados e dependentes: período de carência de 06 (seis) meses, como filiado, para recebimento de quaisquer benefícios sociais, inclusive assistência jurídica, que importem no desembolso de recursos para a Associação, contando-se o prazo a partir do pagamento da primeira contribuição. Fica vedada antecipação de contribuição para cumprimento da carência estabelecida neste inciso, salvo condições regimentais.

§ 2º A AOPMBM não atuará em causas que associados sejam partes opostas em litígio judicial ou extrajudicial. Fica, igualmente, proibida a interposição de oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo em desfavor de outro filiado.

§ 3º A qualidade de associado é intransferível. É vedado ao filiado constituir mandatário para representar seus interesses em qualquer assembléia, evento, atividade ou circunstância da AOPMBM.

Art. 9º São deveres dos filiados:

I. pagar a mensalidade social, taxas e outras contribuições estipuladas pela Associação;

II. subordinar-se a este Estatuto e acatar as decisões e deliberações da Assembléia e da Diretoria;

III. defender o patrimônio material e moral da entidade;

IV. desempenhar com zelo e probidade as atribuições do cargo para o qual for eleito ou designado pela Associação ou Assembléia;

V. divulgar o espírito associativo e de união entre os integrantes desta Entidade;

VI. informar à Associação quaisquer alterações quanto ao endereço do seu local de trabalho e residência e telefones de contato;

VII. participar das atividades da Entidade para as quais tenha sido designado como representante ou membro de Comissão;

VIII. declarar, ao filiar-se, a adesão e subordinação expressa às normas deste estatuto;

IX. concorrer para a consecução dos objetivos e o bom nome da AOPMBM.

Parágrafo único. A mensalidade social será de 1% (um por cento) da remuneração básica vigente do 2o Tenente PM/BM, com índice exato e majoração coincidente com o quantum e data dos aumentos/correções salariais concedidos pelo Governo aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, de forma automática, sendo dispensada a realização de assembléia para esse fim.

 

CAPÍTULO V
Das infrações e penalidades
 

Art. 10 Deixará de ser filiado aquele que assim solicitar (demissão) ou que seja excluído do rol de membros por deliberação da Diretoria ou da assembléia geral da Associação. Os filiados desta Associação estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do quadro de filiados.

§ 1º Serão advertidos os filiados que:

I. por palavras ou quaisquer outros meios desobedecerem às normas deste Estatuto e Regimento Interno;

II. violarem normas estatutárias e regimentais que não se enquadrarem nos casos de suspensão e ou exclusão com perda de mandato do quadro de filiados.

§ 2º Os filiados desta Entidade terão seus direitos suspensos temporariamente pelo período máximo de 12 (doze) meses, quando: provocarem tumulto nos trabalhos das assembléias ou na administração da Entidade; ofenderem, por palavras, gestos ou quaisquer outros meios, os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal da Entidade, Representantes e os Membros de Comissões designados; deixar de cumprir com os deveres de filiado, salvo se tratar de caso de suspensão por tempo indeterminado.

§ 3º Serão suspensos por tempo indeterminado:

I. os associados que atrasarem por mais de três meses o pagamento de suas mensalidades e outras contribuições, até saldarem seu débito para com a Associação;

II. os associados que, por qualquer motivo, venham processar a AOPMBM. Neste caso, a suspensão inicia-se com a citação da AOPMBM para responder à demanda, devendo o Presidente instaurar, imediatamente, procedimento administrativo para avaliação da conveniência da permanência do associado nos quadros da entidade, nos termos do parágrafo seguinte.

§ 4º A penalidade de exclusão do quadro de filiados aplicar-se-á nos seguintes casos:

I. ofensa às deliberações das Assembléias ou decisões da Diretoria;

II. se, por decisão fundamentada da Diretoria, for considerado pessoa nociva à entidade;

III. promover o descrédito desta associação;

IV. nos casos de perda de mandato previstos neste Estatuto;

V. nas condenações criminais, transitadas em julgado, pela prática de crimes hediondos previstos na forma da lei;

VI. na hipótese de o associado, por qualquer motivo, propor ação judicial em desfavor da AOPMBM contribuindo para o desprestigio da entidade e de seus membros.

§ 5º A aplicação das penalidades previstas neste Estatuto é de competência exclusiva da Diretoria Executiva, como órgão colegiado, cabendo ao associado indiciado prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa escrita.

§ 6º Nos termos do art. 57, do Código Civil, da decisão da Diretoria caberá recurso à Assembléia Geral a ser interposto no máximo em 10 dias a partir da divulgação da sanção.

§ 7º Só será recebido o recurso interposto por petição escrita dirigida ao Presidente da AOPMBM que conste o nome e a qualificação do membro, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão.

§ 8º Recebido e admitido o recurso, o Presidente convocará assembléia geral extraordinária para julgamento do recurso. A deliberação da assembléia deverá ser fundamentada e aprovada por maioria simples dos presentes com direito a voto.

§ 9º Nenhum bem, direito ou vantagem de qualquer natureza terá aquele que deixar de ser membro da Associação, nem esse terá qualquer obrigação para com a Associação, qualquer que seja o motivo.

 

CAPÍTULO VI
Da organização da Associação
 

Art. 11 A Associação funcionará e desenvolverá suas atividades com base nos seguintes órgãos:

I. Assembléias;

II. Diretoria Executiva;

III. Conselho Fiscal;

IV. Conselho Deliberativo; e

V. Comissões e os Representantes Regionais.

 

CAPÍTULO VII
Das Assembléias Gerais
 

Art. 12 As Assembléias Gerais são instâncias máximas de decisões ou deliberações desta Entidade, sendo soberanas as suas decisões ou deliberações, não comportando recursos na esfera desta Associação, e somente poderão tratar dos assuntos para os quais forem convocadas por Edital.

§ 1º As Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas por edital divulgado no portal eletrônico da AOPMBM (www.aopmbm.org.br) e por jornal de grande circulação. A divulgação e publicação do edital deverão observar antecedência mínima de cinco dias úteis antes da realização da assembléia.

§ 2º As deliberações das Assembléias serão tomadas pela maioria absoluta de seus filiados, quites, em primeira convocação, e constarão em Ata, que será digitada e anexada em livro próprio existente na Secretaria da entidade.

§ 3º No referido edital constará a realização da Assembléia, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, para deliberar com qualquer número de filiados presentes, salvo quando estabelecido quórum qualificado, nos termos deste Estatuto.

Art. 13 Serão realizadas Assembléias Gerais Ordinárias para:

I. tomada e apreciação das contas da Diretoria Executiva, referente ao exercício financeiro anterior, que deverá ocorrer até 31 de março do exercício seguinte;

II. manifestação dos filiados a respeito de reivindicações afetas a seus direitos e interesses;

III. apreciação, discussão e aprovação do orçamento da Entidade para o exercício financeiro do ano seguinte e aplicação das receitas da entidade;

IV. eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo da Entidade.

Art. 14 Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias:

I. por convocação do Presidente ou da maioria dos membros da Diretoria da Associação, ou dos Conselhos;

II. por requerimento de 1/5 (um quinto) dos filiados no gozo de seus direitos, fundamentando o pedido;

III. para alterar este Estatuto;

IV. para destituição dos administradores.

§ 1º. As decisões ou deliberações da Assembléia Geral somente serão tomadas por escrutínio secreto nos casos de eleição da Diretoria Executiva e dos Conselhos, bem como a tomada e apreciação de contas da Diretoria (incisos I e IV, do Art. 13).

§ 2º. Para as deliberações a que se referem os incisos III e IV deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum estipulado é 9/10 (nove décimos) dos associados presentes.

 

CAPÍTULO VIII
Da Diretoria Executiva da Associação
 

Art. 15 A administração da Associação ficará a cargo e responsabilidade de uma Diretoria Executiva constituída por 05 (cinco) membros efetivos, eleitos para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, tendo os respectivos mandatos duração de 03 (três) anos a contar da data da posse dos eleitos.

§ 1.º Serão eleitos juntamente com os membros efetivos da Diretoria Executiva, 03 (três) membros suplentes.

§ 2.º Todos os cargos da Diretoria Executiva e Conselhos, inclusive suplentes, devem compor a chapa que concorrerá à eleição.

§ 3º Os membros suplentes poderão ser convocados para exercerem atividades na Associação, em auxílio aos membros efetivos ou em funções específicas.

§ 4.º Nos casos de suspensão das eleições por medida judicial, permanecerá na administração da Associação os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos, até a realização de eleições na Entidade e posse dos eleitos.

Art. 16 É de competência da Diretoria Executiva, como órgão colegiado:

I. dirigir e administrar o patrimônio da Associação de acordo com a legislação em vigor, normas constantes deste Estatuto, observando-se ainda os princípios da ética e da moral administrativa;

II. representar e defender perante os poderes públicos e demais pessoas físicas e jurídicas, os direitos e interesses dos filiados da Entidade;

III. regulamentar seus serviços e a administração da Associação;

IV. cumprir e fazer cumprir a Constituição da República, as leis, as normas deste Estatuto e as deliberações das Assembléias e suas próprias decisões;

V. contratar e dispensar seus empregados;

VI. celebrar convênios e contratar serviços;

VII. firmar contrato de locação de bens móveis e imóveis, bem como adquiri-los;

VIII. realizar despesas com atividades inerentes à consecução de seus objetivos;

IX. promover semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente reunião entre seus membros e, extraordinariamente, quando se fizer necessário;

X. preparar o orçamento anual com o parecer do conselho fiscal, e submetê-los a aprovação da Assembléia Geral;

XI. impor as penalidades previstas neste Estatuto;

XII. criar ou extinguir serviços e benefícios para seus filiados;

XIII. preparar o relatório mensal de receitas e despesas e o balanço anual;

XIV. pronunciar, após o respectivo processo, acerca da perda de mandato de diretor e conselheiro, nos termos deste Estatuto;

XV. designar Delegados Regionais Representantes e convocar membros suplentes para exercerem funções ou atividades na Associação;

XVI. regulamentar e interpretar as normas contidas neste Estatuto e decidir os casos omissos;

XVII. convocar assembléia geral extraordinária por maioria de seus membros;

XVIII. aprovar o pedido de filiação;

XIX. convocar, por maioria de seus membros, o Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas pela maioria de seus membros e constarão em livro próprio existente na Secretaria da entidade.

Art. 17 São atribuições específicas do Presidente da Associação:

I. representar a Associação em juízo, ativa e passivamente, ou perante aos poderes públicos, pessoas físicas e jurídicas;

II. cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto, a Constituição da República e as leis vigentes;

III. zelar pelo patrimônio material e moral da Entidade, praticando todos os atos administrativos dentro da legalidade e dos princípios da ética e da moralidade;

IV. convocar e presidir os trabalhos das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias, de acordo com as normas contidas neste Estatuto e pauta da reuniões ou constante do edital;

V. assinar todos os documentos de interesse da entidade;

VI. assinar com o Tesoureiro os cheques para pagamentos das despesas;

VII. delegar aos demais membros da Diretoria (efetivos ou suplentes) poderes para representá-lo;

VIII. convocar reunião do Conselho Deliberativo;

IX. assinar convênios;

X. criar formas e instrumentos fomentadores de honrarias aos militares estaduais, autoridades públicas e privadas e a todos os cidadãos que de forma direta ou indireta tenham contribuído para a grandeza e valorização da entidade e das instituições militares estaduais;

XI. presidir a comissão de honrarias de caráter eventual a ser constituída para cada condecoração, que será integrada por membros voluntários, cujas atividades serão consideradas relevantes serviços prestados a entidade.

Art. 18 São atribuições do 1º Vice-Presidente:

I. substituir o Presidente no caso de impedimento ou falta, bem como auxiliá-lo em suas atividades e sucedê-lo nos termos deste Estatuto;

II. promover atividades sociais para os filiados e encontros com entidades congêneres para o desenvolvimento de atividades de interesses comuns;

III. cumprir as disposições deste Estatuto e Regimento Interno observando os princípios constitucionais;

IV. assinar juntamente com os demais membros efetivos da Diretoria Executiva as atas de suas reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;

V. gerenciar a assistência jurídica oferecida pela AOPMBM aos seus filiados.

Art. 19 São atribuições do 2º Vice-Presidente:

I. substituir o 1º Vice-Presidente nos casos de ausência, impedimento ou falta, bem como auxiliá-lo em suas atividades e sucedê-lo nos termos deste Estatuto;

II. desempenhar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 20 São atribuições do Secretário:

I. zelar e cuidar de todos os documentos existentes na Secretaria da Associação;

II. orientar e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;

III. lavrar e assinar juntamente com os demais membros efetivos da Diretoria Executiva as atas de suas reuniões e das Assembléias Gerais;

IV. cuidar e ter sob sua guarda e responsabilidade os bens imóveis, móveis, utensílios, fichários, livros e documentos referentes à Secretaria da Entidade;

V. promover a divulgação das matérias de interesse dos filiados e da Entidade, desde que autorizado pela Diretoria Executiva;

VI. manter sob sua responsabilidade os livros de Atas das deliberações das Assembléias, das decisões da Diretoria Executiva e o livro de registro de filiados da Associação.

Art. 21 São atribuições do Tesoureiro:

I. manter sob sua responsabilidade todos os documentos referentes às receitas e despesas da Associação, contabilizando-as nos termos da legislação em vigor;

II. orientar, realizar e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;

III. preparar e encaminhar ao Conselho Fiscal, mensalmente, os relatórios e os balancetes de verificação de receitas e despesas;

IV. preparar a documentação para as Assembléias de Prestação de Contas da Diretoria e de Previsão Orçamentária, submetendo-a ao prévio parecer do Conselho Fiscal;

V. assinar, juntamente com o Presidente, os cheques para pagamento das despesas;

VI. assinar todos os documentos referentes à Tesouraria;

VII. manter sob depósito bancário os valores recebidos, exceto os necessários às despesas rotineiras;

VIII. exigir, cumprir e fazer cumprir as leis e as normas deste estatuto.

 

CAPÍTULO IX
Conselho Fiscal
 

Art. 22 O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos para um mandato com duração de 03 (três) anos, como estabelecido neste estatuto.

Art. 23 O Conselho Fiscal é competente para:

I. fiscalizar a gestão financeira da Associação em todos os seus aspectos;

II. emitir parecer prévio sobre a Previsão Orçamentária e as Contas da Diretoria Executiva a serem submetidas às respectivas Assembléias;

III. examinar os relatórios e os balancetes mensais de verificação das receitas e despesas da Entidade, bem como toda a documentação;

IV. reunir, pelo menos, uma vez por mês para a realização de suas atividades, e, extraordinariamente, quando necessário;

V. conferir mensalmente a disponibilidade do Caixa da Associação, juntamente com o Presidente e o Tesoureiro da entidade, levantando os valores existentes para o controle financeiro dos respectivos gastos.

 

CAPÍTULO X
Do Conselho Deliberativo
 

Art. 24 O Conselho Deliberativo é constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos para um mandato com duração de 03 (três) anos, competindo-lhe especificamente as seguintes atribuições:

I. discutir e aprovar as despesas extraordinárias da entidade de valor superior a 40 (quarenta) salários-mínimos;

II. autorizar alienação de imóveis, bem como a constituição de penhor, hipoteca e anticrese sobre os referidos bens;

III. autorizar a obtenção de empréstimo bancário em favor da AOPMBM, bem como autorizá-la a prestar caução, aval e fiança;

IV. atribuir atividades específicas ao 2º Vice-Presidente;

V. ser ouvido sobre assuntos de grande relevância e repercussão que envolvam direitos e interesses dos filiados da Entidade;

VI. indicar, no caso de vacância de cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal, o suplente para ocupar a respectiva vaga;

VII. estipular, anualmente, reembolso aos Diretores, Conselheiros e Representantes Regionais de despesas indenizatórias pelo exercício de suas funções.

VIII. autorizar propositura de ação coletiva nos interesses da AOPMBM, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição da República;

IX. autorizar a Diretoria a conceder mútuo aos filiados, nos termos do art. 66, deste Estatuto;

X. aprovar os Regimentos Internos da Entidade.

Parágrafo único. O conselheiro de maior precedência hierárquica será o Presidente do Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO XI
Comissões e os Representantes Regionais
 

Art. 25 As Comissões e os Representantes Regionais serão designados por livre escolha da Diretoria Executiva para o desempenho de atividades que lhe forem atribuídas.

Parágrafo único. Os Representantes Regionais exercerão o mister voluntariamente.

CAPÍTULO XII - Perda do mandato eletivo

Art.26 Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo perderão seus mandatos quando praticarem atos que enquadrem numa das seguintes situações:

I. malversar ou dilapidar o patrimônio da entidade;

II. abandonar o cargo para o qual fora eleito, nos termos do art. 30, deste Estatuto;

III. pedir transferência para localidades diversas da região metropolitana da Belo Horizonte, que impeça ou dificulte o exercício do cargo;

IV. praticar ou envolver-se em infrações penais ou ilícitos civis que a Diretoria considerar, em decisão fundamentada, de natureza grave e incompatível com o exercício do cargo eletivo na Associação;

V. ser condenado, por órgão colegiado, por atos de improbidade administrativa, nos termos da legislação em vigor.

 

CAPÍTULO XIII
Das substituições nos cargos
 

Art. 27 Nos casos de renúncia, falecimento ou perda de mandato eletivo, assumirá o cargo o substituto legal, na ordem constante da chapa eleita.

Art. 28 Havendo renúncia coletiva dos membros da Diretoria Executiva, o Presidente da Associação permanecerá à frente da administração da Entidade, realizará novas eleições, no prazo de 60 (sessenta) dias, e dará posse aos eleitos.

Art. 29 O filiado que renunciar ou perder o seu mandato, nos termos estatutários, ficará impedido de concorrer, a 02 (duas) eleições subsequentes à que fora eleito.

Art.30 Configura-se abandono de cargo eletivo a ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no período de um ano, desde que devidamente convocado.

 

CAPÍTULO XIV
Patrimônio da Associação
 

Art. 31 O patrimônio da Associação é constituído de:

I. contribuições de seus filiados;

II. taxas e mensalidades previstas neste estatuto;

III. doações;

IV. rendas provenientes de locação de bens móveis e imóveis da Associação;

V. rendimentos de aplicações financeiras;

VI. bens móveis e imóveis adquiridos pela Entidade;

VII. rendas extraordinárias: multas e outras asseguradas na legislação em vigor.

Art. 32 As despesas da Associação serão realizadas e contabilizadas nos termos deste estatuto e da legislação vigente.

§ 1º A contribuição do filiado não o torna titular de quota ou fração ideal do patrimônio da Associação.

§ 2º É proibida qualquer forma de restituição, compensação ou indenização das contribuições voluntárias para qualquer membro, especialmente aqueles excluídos ou demitidos da Associação.

Art. 33 Os bens imóveis pertencentes à Associação somente podem ser alienados mediante autorização prévia e escrita do Conselho Deliberativo.

Art. 34 Havendo dissolução da Associação, por deliberação de maioria absoluta de seus filiados, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, no gozo de seus direitos, pagas as dívidas, obrigações trabalhistas e previdência social, o restante de seu patrimônio será levado a crédito das entidades civis de amparo e defesa dos direitos dos portadores do H.I.V. (AIDS) de Belo Horizonte.

 

CAPÍTULO XV
Das Eleições e do Processo Eleitoral na Associação
 

Art. 35 As eleições e o processo eleitoral, na Associação, serão realizadas de acordo com as disposições a seguir, observando-se o disposto no art. 16, XVII, deste Estatuto.

Art. 36 Incumbe aos filiados da Associação, no gozo de seus direitos, elegerem os membros efetivos e suplentes para os órgãos da Entidade, de acordo com as disposições estabelecidas neste estatuto.

Parágrafo único. São considerados eleitores apenas os filiados titulares Oficiais que não apresentem quaisquer débitos para com a AOPMBM; tenham completado período mínimo de 06 (seis) meses contínuos de filiação à AOPMBM, nos termos do art. 8º, §1º, do estatuto da AOPMBM, apurados na data da eleição; e não estejam cumprindo pena de suspensão, nos termos do art. 10, do estatuto da AOPMBM.

Art. 37 Os trabalhos eleitorais serão dirigidos por uma Comissão nomeada pelo Presidente da AOPMBM, constituída por filiados regulares, entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias, antes do término dos mandatos. A Comissão será composta por três membros, presidida por um Oficial Superior.

Parágrafo único. A remuneração pelos trabalhos eleitorais será arbitrada pela Diretoria Executiva.

Art.38 As eleições serão convocadas, por edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização.

Art. 39 Havendo renúncia coletiva de Diretores e Conselheiros serão realizadas novas eleições na Associação dentro de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 28.

Art. 40 São condições para a investidura nos cargos eletivos da Associação:

I. estar filiado, contínua e ininterruptamente, há mais de 12 (doze) meses. Fica vedada antecipação de contribuição para cumprimento do período estabelecido neste inciso;

II. não possuir débito para com a entidade e não estar cumprindo qualquer penalidade imposta pela AOPMBM;

III. ser Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.

Art.41 Não podem concorrer às eleições nesta Associação:

I. os filiados que não tiverem suas contas aprovadas no exercício de cargo eletivo na entidade;

II. os que tiverem lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa;

III. os que não satisfaçam as condições ou exigências para o exercício do direito do voto, constantes do artigo anterior;

IV. os que tiverem sido condenado por crimes hediondos, roubos, furtos, corrupção, peculato e improbidade administrativa;

V. os filiados que tenham perdido os seus mandatos, nos termos deste estatuto;

VI. os filiados de que tratam os incisos I e II, do § 1º, do Art. 7º deste estatuto.

Art. 42 O pedido de registro de chapa será feito no prazo de 15 (quinze) dias da publicação do edital de convocação, em 02 (duas) vias, assinadas por qualquer filiado integrante da chapa.

Art. 43 Sob pena de indeferimento, o requerimento de pedido de registro de chapa será instruído com os seguintes documentos:

I. declaração fornecida pela Associação de que os filiados estão quites, no gozo de seus direitos e satisfaçam as demais condições estabelecidas nos artigos anteriores;

II. fichas de dados pessoais, em 02 (duas) vias, fornecidas pela Associação, que deverão ser preenchidas e assinadas por cada um dos candidatos;

III. cópia autenticada por tabelião da identidade funcional de todos os integrantes da chapa;

IV. prova de residência na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade de cada chapa verificar se seus integrantes preenchem todos os requisitos elencados neste estatuto.

Art. 44 Somente será recebido o pedido de registro de chapa que apresentar os nomes completos e número total dos candidatos efetivos e suplentes para os órgãos da Associação.

Parágrafo único. É vedado ao filiado candidatar-se por mais de uma chapa.

Art. 45 A Secretaria da Comissão Eleitoral, ao receber o pedido de registro de chapa, fará sua numeração de acordo com a ordem de apresentação, constando o dia e a hora do recebimento.

Art. 46 No ato da inscrição, a Comissão Eleitoral fornecerá ao candidato o comprovante do registro de sua candidatura para que produza os devidos efeitos legais.

§ 1º. Verificada irregularidade de qualquer integrante da chapa, o Presidente da Comissão Eleitoral indeferirá o pedido de registro, em ato devidamente motivado em única instância.

§ 2º. Em hipótese alguma será prorrogado o prazo de registro/inscrição de chapa.

Art. 47 Após o término do prazo para o registro de chapas, dentro de três dias úteis, o Presidente da Comissão Eleitoral fixará na sede da Entidade a relação das chapas registradas e abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para a impugnação de candidaturas.

Art. 48 O candidato impugnado terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar sua defesa escrita, e a Comissão Eleitoral o prazo de 02 (dois) dias úteis para decidir sobre o pedido de impugnação em única e última instância.

Art. 49 Não havendo registro de chapas para concorrer às eleições nesta Associação, serão convocadas outras eleições no prazo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. Existindo apenas chapa única dispensa-se eleição que será substituída por assembléia de aclamação.

Art. 50 O pleito eleitoral para coleta de votos terá a duração mínima de 6 (seis) horas.

Art. 51 A eleição da Diretoria e Conselhos é majoritária, sendo considerada eleita a chapa que conseguir o maior número de votos, independente do número de votantes.

Art. 52 A mesa coletora e apuradora de votos será composta por 01(um) presidente, 02 (dois) mesários e 02 (dois) suplentes, todos por indicação do Presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 53 O Presidente da Comissão Eleitoral nomeará os integrantes da mesa coletora e apuradora de votos, que será composta por um presidente, dois mesários, dois suplentes e um assessor jurídico (funcionário da AOPMBM).

§ 1º Constará na cédula eleitoral um retângulo antes do nome e número da chapa para que o eleitor assinale aquela de sua preferência e seu verso será rubricado por, no mínimo, três integrantes da mesa coletora e apuradora de votos.

§ 2º Será considerado nulo o voto quando o eleitor fizer qualquer marcação que não identifique de maneira clara a chapa escolhida ou os votos cujas cédulas contenham elementos gráficos estranhos ao ato de votar. Será considerado em branco a cédula que não contiver qualquer marcação do eleitor.

§ 3º Caso haja mais de uma chapa em disputa, a mesa coletora e apuradora de votos será transformada em Junta Eleitoral composta, além dos integrantes especificados no caput deste artigo, por um representante de cada chapa. As decisões da Junta Eleitoral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu presidente voto de minerva.

§ 4º O processo eleitoral poderá ser realizado por meio de urna eletrônica.

Art. 54 É facultado a cada chapa registrada indicar um fiscal para acompanhar o pleito eleitoral.

Art. 55 Cumpre à mesa coletora e apuradora/Junta Eleitoral identificar o filiado eleitor, por qualquer documento de identidade com foto, bem como lhe assegurar o sigilo do voto.

Art. 56 A Associação organizará a relação dos filiados em condições de votar por ordem alfabética.

Art. 57 Encerrado o período de votação, o presidente da mesa coletora e apuradora/Junta Eleitoral fará a imediata apuração e contagem dos votos e proclamará eleita a chapa mais votada.

Art. 58 Caberá ao assessor jurídico (art. 53, caput, deste Estatuto) lavrar ata resumida dos trabalhos eleitorais, por ordem e nos termos estabelecidos pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá ser assinada pelos respectivos membros e fiscais de cada chapa, se for de interesse dos mesmos.

Art. 59 No caso de empate entre 02 (duas) ou mais chapas, serão convocadas novas eleições, no prazo de 10 (dez) dias, concorrendo apenas as chapas empatadas

Art. 60 É da responsabilidade do Presidente da Comissão Eleitoral organizar o processo eleitoral em 02 (duas) vias e mantê-las sob guarda para os devidos fins legais e posterior arquivo na entidade.

Art. 61 Não será fornecida a qualquer chapa relação de filiados e respectivos endereços. Fica facultado às chapas apresentarem suas propostas por escrito, que integrarão informativo eleitoral (que será impresso e também disponibilizado no portal eletrônico da AOPMBM) a ser editado, custeado e distribuído aos filiados pela AOPMBM, conforme estipulado pelo Presidente da entidade.

§ 1º As propostas não poderão exceder ao anverso de uma lauda de papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), espaçamento simples e margem de 2,0cm (dois centímetros) em todos os lados.

§ 2º Nos termos do art. 10, deste Estatuto não serão publicadas ofensas ou críticas a qualquer integrante da AOPMBM. Apenas propostas para o próximo triênio serão publicadas.

§ 3º Todos os funcionários e prestadores de serviço da AOPMBM, ainda que eventuais ou terceirizados, ficam impedidos de se envolverem no pleito eleitoral, sob pena de rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A presente proibição não abrange o assessor jurídico designado para integrar a mesa coletora e apuradora de votos/Junta Eleitoral.

 

CAPÍTULO XVI
Disposições Finais
 

Art. 62 O exercício social terá início no dia primeiro de janeiro e terminará no dia trinta e um de dezembro de cada ano, data em que será levantado o balanço do exercício, obedecidas às normas e disposições regulamentares.

Parágrafo único. A posse da chapa eleita deverá ocorrer entre 20 e 30 dias após as eleições.

Art. 63 Os princípios constitucionais e administrativos em vigor, bem como, normas de conduta pautadas na moralidade e probidade administrativa, deverão ser observados em todos os atos praticados pelos dirigentes desta Entidade.

Art. 64 A critério do Presidente da AOPMBM poderá ser concedido o título de Membro Honorário da Associação para pessoa física ou jurídica que, devido à relevância do trabalho que desempenham em favor dos objetivos da Associação e da sociedade, serão homenageadas com tal nomeação.

§ 1º O título de Membro Honorário poderá ser revogado a qualquer momento pelo Presidente e não confere direito a voto ou a participação em qualquer assembléia ou deliberação da Associação.

§ 2º O título de Membro Honorário somente se efetiva com a assinatura do homenageado ou seu representante legal no Livro de Membros Honorários da Associação.

Art. 65 A AOPMBM poderá conceder a seus associados mútuo de até 10 (dez) remunerações básicas do respectivo posto/graduação. O prazo de amortização, taxa de juros, garantias e multa serão arbitrados pela Diretoria, com parecer do Conselho Deliberativo.

Art. 66 Qualquer reforma estatutária, discutida e regularmente aprovada em Assembléia Geral entrará em vigor na data de seu registro no Cartório competente, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 
Belo Horizonte (MG), 1º de junho de 2011.
 
 
Maj. PM MÁRCIO RONALDO DE ASSIS
Presidente
 
 
Maj. PM AILTON CIRILO DA SILVA
Vice-Presidente
 
 
LUCAS ZANDONA GUIMARÃES
Secretário da Reunião