O Departamento de Relações Públicas e Institucionais juntamente com o Departamento JurÃdico da AOPMBM acompanha de perto os principais projetos que estão tramitando nas diversas Casas Legislativas (Senado, Câmara dos Deputados Federais e Assembléia Legislativa de Minas Gerais), especialmente aqueles que podem interferir nos direitos e prerrogativas dos militares estaduais.
Desta forma, através de um trabalho articulado com as Entidades Nacionais (FENEME e AMEBRASIL), além dos Parlamentares Mineiros que apóiam as questões da segurança pública, as intervenções estratégicas são feitas de forma a garantir a manutenção ou ampliação de conquistas para nossa Classe.
Veja alguns projetos relevantes:
- SENADO FEDERAL
| Tipo | Nº | Ementa | Link de acompanhamento |
| PLS | 124/2011 |
Dispõe sobre exercÃcio da atividade de investigação criminal. |
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| PLS | 710/2011 |
Disciplina o exercÃcio do direito de greve dos servidores públicos, previsto no inciso VII do art. 37 da Constituição Federal. |
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| PEC | 102/2011 |
Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polÃcia única e dá outras providências. |
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- CÂMARA DOS DEPUTADOS
| Tipo | Nº | Ementa | Link de acompanhamento |
| PLC | 7/2011 |
Altera dispositivos da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009. Altera a ementa e os arts. 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 11.901/2009, que "dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências", para substituir a expressão "Bombeiro Civil" por "Brigadista Particular". |
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| PL | 1070/2011 |
Altera a redação do parágrafo único do art. 2º do Estatuto do Desarmamento, colocando sob o controle do SINARM as armas de todos os policiais e dos bombeiros militares. |
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| PL | 2773/2011 |
Define os crimes de abuso de autoridade. (Inclui, além dos servidores públicos, os membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e MP como sujeitos ativos. Como efeitos da condenação prevê, além da obrigação de indenizar, a perda da função pública. Uma das penas restritivas de direito é a proibição de exercer função policial militar no municÃpio pelo prazo de 1 a 3 anos. Além de outras hipóteses, comete crime de abuso, usar algemas sem que o preso ofereça resistência, tente fuga ou apresente perigo à integridade fÃsica dele ou da equipe policial. Não constitui crime a entrada em casa a qualquer hora do dia ou da noite em situações flagranciais ou na sua iminência. Criminaliza o flagrante preparado (art. 26). Requer análise pormenorizada.) |
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- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
| Tipo | Nº | Ementa | Link de acompanhamento |
| PL | 1082/2011 | Dispões sobre a obrigatoriedade do Estado em manter nas viaturas utilizadas pela PolÃcia Militar do Estado de Minas Gerais aparelho desfibrilador externo automático. | Leia mais... |
| PL | 794/2011 | Estabelece regras gerais para a atuação de Guarda municial em convênio com a PolÃcia Militar e com o Corpo de Bombeiros e dá outras providências. | Leia mais... |
| PEC | 10/2011 | Acrescenta parágrado único ao art. 39 da COnstituição do Estado. | Leia mais... |









